sábado, 23 de junho de 2018

Reforma trabalhista só vale para ações iniciadas após vigência da lei, decide TST


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta quinta-feira (21) que a nova lei trabalhista só poderá ser aplicada a ações judiciais iniciadas após a sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Para todos os processos anteriores a desta data, vale a legislação antiga.
A decisão está em uma instrução analisada em plenário pelo tribunal e que tem o objetivo de reduzir a insegurança jurídica em relação ao marco temporal da nova legislação. A instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.
Segundo o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, é uma decisão importante e que vem sendo acompanhada de perto pelo movimento sindical. "Após a aprovação desta instrução normativa no tribunal pleno, ela passa a ser obrigatória em todo o país". 
O novo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que esta "importante instrução" foi aprovada hoje após longa discussão em comissão do próprio TST.
A instrução também trata dos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma. Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.
Portal CTB com agências 

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