Enquanto o País está distraído com a
Copa do Mundo, o governo ilegítimo de Michel Temer e a bancada ruralista do
Congresso Nacional continuam trabalhando em seu projeto de desmonte do Brasil
e da agricultura familiar. Nesta semana, o relatório do PL 6299/02 (PL do
Veneno) foi aprovado na segunda-feira (25) em Comissão Especial no Congresso
Nacional. E já na terça-feira (26), o Poder Executivo publicou no Diário Oficial a Medida
Provisória 842/2018, que prejudica agricultores e agricultoras familiares que
têm dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf). A CONTAG continua vigilante e atuante para resistir aos retrocessos
e lutar pela garantia dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais.
CONTAG propõe
emendas para neutralizar MP 842/2018
A CONTAG reuniu-se na última terça-feira,(26) com o
deputado Heitor Schuch (PSB-RS) para elaborar emendas que revoguem e alterem
artigos da Medida Provisória 842/2018, publicada ontem pelo governo de Michel
Temer no Diário Oficial.
Essa MP prejudica agricultores e
agricultoras familiares que têm dívidas com o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pois altera a Lei
13.340/2016 (que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de
operações de crédito do Pronaf) e revoga os artigos da Lei 13.606/2018 (que
permitiam descontos de até 95% de dívidas, abatimentos que seriam bancados
pelo Tesouro Nacional ainda neste ano). Você pode ver nos links a íntegra da MP 842/2018, da Lei 13.340/2016 e da Lei 13.606/2018.
As emendas CONTAG propõem a ampliação
do prazo para liquidação e renegociação de dívidas para até 31 de julho de
2019, com o objetivo de possibilitar a alocação de recursos para cobrir os
custos da renegociação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2019. Além
disso, foi proposta a inclusão das dívidas da região Centro Oeste nos artigos
que só contemplavam as regiões Norte e Nordeste. Para as demais regiões
brasileiras, a CONTAG propôs incluir também a concessão de descontos para a
repactuação das dívidas no pagamento das parcelas até o vencimento.
Propostas de
emendas
Na MP 842/2018, o governo Temer
reduziu os descontos previstos no Artigo 3º da Lei 13.340/2016. Essa lei
previa abatimentos de até 95% para contratos feitos até 31 de dezembro de
2006 no semiárido e áreas da Sudene (que a Medida Provisória diminuiu para
70%) e de 50% para contratos feitos entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de
dezembro de 2011 também no Semiárido e áreas da Sudene ( desconto que a MP
reduziu para 45%). A CONTAG propôs que fossem se mantidos os mesmos descontos
previstos na lei de 2016.
Em relação à Lei 13.606/2018, a MP
842/2018 revoga artigos que tratam das renegociações de dívidas junto às
cooperativas de crédito, de dívidas da Reforma Agrária (Procera), do Pronaf
para as regiões Centro Oeste, Sul e Sudeste e para irrigantes da Barragem de
Sobradinho. A CONTAG propôs a reincorporação desses artigos (nº 28, 30, 31 e
32).
“Uma das justificativas do governo
Temer para a publicação da Medida Provisória foi a ausência de indicação de
fontes de recursos para cobrir os custos de ressarcimento dos bancos, no caso
das alterações na Lei 13.606/2018. No entanto, o que vemos é que há recursos
para dar isenção tributária para os devedores da Previdência Social, por
exemplo”, afirma o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho
Rovaris.
“Por isso, é importante que o
Movimento Sindical articule os parlamentares de seus estados para aprovação
das emendas propostas pela CONTAG porque ela tira o direito dos trabalhadores
rurais de renegociarem suas dívidas. A publicação da MP demonstra a falta de
sintonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, fortalecendo o cenário de
crise política no Brasil”, completa o dirigente.
PL DO VENENO – A
CONTAG diz NÃO!
Dentre tantos retrocessos que o
Brasil Rural tem vivido nos últimos dois anos, mais um continua em tramitação
no Congresso Nacional: O Projeto de Lei 6.299/02 ou “PL DO VENENO”. O
relatório sobre o PL foi aprovado na última segunda-feira (25), por 18 votos
a 9, a portas fechadas na comissão especial criada para analisar os 29
projetos de lei apensados ao PL 6.299/02, que revoga a atual Lei dos
Agrotóxicos.
De autoria do ex-senador e atual
ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o “PL DO VENENO” propõem a troca do
termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” ou “produto de controle
ambiental” em rótulos e documentos. O PL flexibiliza o uso de substâncias
cancerígenas e permite que produtos banidos em outros países sejam
usados no Brasil.
Para a CONTAG a aprovação do PL
representa um impacto para todas as formas de vida. “O PL permite a
legalização de substâncias perigosas que causam danos à saúde da população,
ao meio ambiente e ainda fere os direitos humanos”, destaca a secretária de
Meio Ambiente da CONTAG, Rosmari Malheiros.
A secretária da CONTAG ainda denuncia
que no mundo inteiro ninguém mais quer saber de agrotóxicos e que os países
vêm restringindo o uso, proibindo diversos produtos e dando prazo para a
retirada de muitos outros.“Em todo o mundo os agrotóxicos estão sendo
banidos, pois já é comprovado que têm substâncias que causam vários tipos de
doenças, como o câncer. Como muitos países estão banindo esses produtos, os
fabricantes querem depositar esses venenos no Brasil. Mas assim como os
outros países, nós também não queremos e precisamos de alimentos orgânicos e
saudáveis que nos garantam a vida”, pontuou Rosmari Malheiros.
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FONTE: Assessoria de Comunicação
CONTAG - Lívia Barreto e Barack Fernandes.
Adaptado pelo STRAF - NOVA CRUZ/RN, 29/06/2018. |
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
sexta-feira, 29 de junho de 2018
Os retrocessos não param e a CONTAG segue na luta
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