O prazo para proprietários e posseiros rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estendido para 31/05/2018. O prazo, que seria finalizado em 31/12/2017, foi prorrogado por mais cinco meses pelo Decreto n° 9.257 da presidência da República, publicado na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira do ano (29/12).
Os imóveis rurais que não fizerem o CAR dentro do prazo deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), como a regra da escadinha e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e, a partir de junho de 2018, não terão acesso a novos financiamentos bancários.
Pequenas Propriedades
De acordo com o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), Raimundo Deusdará, a prorrogação visa atender às pequenas propriedades e posses rurais e às áreas de Povos e Comunidades Tradicionais que ainda não fizeram o cadastro. Segundo ele, não há qualquer sinalização de que o prazo possa ser estendido novamente.
"No último mês foi bastante relevante a quantidade de inscrições de cadastros que recebemos de imóveis de até quatro módulos fiscais. A estratégia até maio será uma busca ativa por essas pequenas propriedades da agricultura familiar e pelas áreas ocupadas pelos povos e comunidades tradicionais", afirmou.
Números do Cadastro
O Cadastro Ambiental Rural foi iniciado em maio de 2014 e, desde então, já recebeu mais de 4,7 milhões de imóveis rurais. A área cadastrada atingiu 431 milhões de hectares, área superior a previsão inicial, que era baseada em informações do Censo Agropecuário do IBGE de 2006, o último realizado no país.
Só no mês de dezembro, 12,3 milhões de hectares foram cadastrados no SiCAR, sendo os estados do Amazonas, Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia, São Paulo e Piauí os maiores responsáveis pelo incremento de área. O Rio Grande do Sul foi o estado que teve maior incremento de número de imóveis, com 20.685 novos imóveis inscritos.
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