domingo, 7 de janeiro de 2018

Condições de trabalho no campo ainda são preocupantes

Pessoas sentadas no chão e comendo ao ar livre em discordância com a NR 31
NR 31 trouxe avanços, mas nem sempre a norma regulamentadora é cumprida

Por ACS/ Cristiane Reimberg em 08/06/2017
O que diz a lei e o que mostra a realidade em relação às condições de segurança e saúde dos trabalhadores rurais? As palestras da tecnologista da Fundacentro, Maria Cristina Gonzaga, e do auditor fiscal do trabalho da Gerência de Campinas/SP, Antônio Avancini, refletiram sobre esta questão durante o Seminário Nacional de Segurança e Saúde no Agronegócio, em 7 de junho, no auditório da Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, em Campinas/SP.
A realidade encontrada no campo pela pesquisadora e pelo auditor mostra que nem sempre a NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) é obedecida. Mas ambos concordam que a norma é um avanço.
“É uma norma muito complexa, que objetiva olhar o ambiente e a organização do trabalho, tornando a atividade mais compatível ao trabalhador rural, com um trabalho mais saudável e seguro”, afirma Gonzaga. “As antigas NRRs [Normas Regulamentadoras Rurais] tinham 40 itens passíveis de punição por auditores fiscais, a NR 31 tem mais de 400”, completa Avancini, que coordena o Grupo Móvel Rural da SRT/SP (Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo).
Riscos
Os trabalhadores rurais estão expostos a riscos químicos (inseticidas, herbicidas, maturadores...); físicos (calor, frio, umidade, radiação solar); mecânicos (atrito, pressão, vibração, fricção, EPIs inadequados); biológicos (bactérias, fungos, vírus e animais peçonhentos); e organizacionais (turno, jornada excessiva, pagamento por produção, falta de vínculo empregatício...).
Os riscos também podem ser classificados como operacionais (postura, força, movimento repetitivo e carregamento de pesos) e acidentários (quedas de caminhão, carretas e trator, quedas no ambiente de trabalho, perfurações, torsões provocadas por agentes mecânicos em todo corpo, intoxicações por agrotóxicos, ataque de animal peçonhento).
“Os trabalhadores rurais estão expostos aos riscos, de forma sinérgica, pois o trabalho em todas as fases da produção normalmente é executado sem proteção física e social”, avalia a engenheira agrônoma Cristina Gonzaga. “É um trabalho manual intenso e exaustivo com sobrecarga física e mental”, completa.
Para a engenheira da Fundacentro, a NR 31 foi criada para minimizar esses riscos, criando proteção social, vínculo de trabalho formal, proteção física mais adequada, tempo de jornada, pausa, alimentação, hidratação, EPIs adequados.
Já o auditor fiscal, Antônio Avancini, retratou os desafios para melhorar as condições de transporte, alimentação e áreas de vivência. Tudo está disciplinado na NR 31, mas no dia a dia da fiscalização são encontradas situações de descumprimento como Kombi e ônibus com bancos de madeira adaptados, transporte em carrocerias de caminhões, abrigos para refeições e instalações sanitárias inadequadas. Há até mesmo o não fornecimento de água potável. Também foram apresentados exemplos de atendimento a esses quesitos da norma regulamentadora.
Precarização
Durante o evento, Cristina Gonzaga chamou atenção para o Projeto de Lei n° 6.442, que institui normas reguladoras do trabalho rural. O PL propõe a extinção do acidente de trajeto; remuneração não-salarial: comida (20%) e moradia (25%), além de aceitar que o pagamento seja feito com parte da produção e concessão de terra; torna facultativo banheiro, água potável e local de descanso para frentes de trabalho de difícil acesso; reduz adicional noturno; permite trabalho contínuo por até 18 dias. “É a regulamentação da precarização do trabalho no Brasil”, critica a engenheira.
Na avaliação da pesquisadora, o PL 6442 desobriga os empregadores de fornecer aos empregados condições salubres para o exercício de suas atividades, equipamentos de segurança que garantam a integridade física do trabalhador e de cumprir normas sanitárias para o uso de agrotóxicos e fertilizantes.
Também estabelece que as inspeções sobre as condições de trabalho tenham um caráter “educativo e preventivo”, observando “o critério da dupla visita em todos os casos”. “Na prática significa que se a saúde do trabalhador estiver sendo colocada em risco, nada acontecerá com o contratante quando for feito o flagrante em uma primeira inspeção”, alerta Gonzaga.
A engenheira ainda traçou um panorama da fiscalização em relação à NR 31 no Brasil. Houve queda no número de regularizações pela ação fiscal, que foi de 40.116 em 2007 para 4.148 em 2016, e de notificações, de 17.577 em 2007 para 6.115 em 2016. Os dados são do Sistema Federal de Inspeção no Trabalho, da SIT/MT (Secretaria de Inspeção do Trabalho/Ministério do Trabalho). Alguns motivos para a queda são: drástica redução no número de auditores do Ministério do Trabalho; greve dos auditores; problemas na alimentação de dados; e falta de infraestrutura física para realizar a fiscalização rural como carros danificados, falta abastecimento e de motoristas.
Para Avancini, é preciso aumentar número de auditores. Além disso, muitas vezes o empregador prefere pagar a multa a fazer a modificação, já que a maior multa na área de SST do Ministério do Trabalho é de 6 mil reais, o que ainda pode ter desconto de 50%.
Outra questão ressaltada pela engenheira da Fundacentro é que as condições de trabalho encontradas pelo interior do país são ainda mais preocupantes do que a do estado de São Paulo. Um exemplo disso é o caso de crianças que trabalham na colheita do açaí no Pará, muitas vezes vítimas de acidentes graves.
Fonte: fundacentro.gov.br

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