Em reunião na noite desta terça-feira
(03), o presidente da CONTAG, Aristides Santos, pediu ao presidente do Senado
Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a retirada da Medida Provisória (MP)
842/2018 que prejudica agricultores e agricultoras familiares que têm dívidas
com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Publicada
no dia 25 de junho pelo governo de Michel Temer no Diário Oficial, a MP altera
a Lei 13.340/2016 que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações
de crédito do Pronaf e revoga os artigos da Lei 13.606/2018 que permitiam
descontos de até 95% de dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro
Nacional.
Em
resposta, Eunício Oliveira, disse que acertou com os líderes que as condições
aprovadas e convertidas na Lei 13.606/2018 não serão modificadas. O presidente
do Senado ainda afirmou que não passará nada que prejudique os trabalhadores
rurais agricultores familiares.
Ao
final da reunião, Aristides, destacou: “Foi importante tratar diretamente com o
presidente do Senado, sobre a MP 842/2018 que altera significativamente a Lei
13.606/2018 já apreciada pela Câmara e pelo Senado, e que agora o governo tenta
alterar através de uma MP. Ao receber a CONTAG, Eunício Oliveira, valoriza os
agricultores e agricultoras familiares”, afirmou Aristides.
Mesmo
diante do compromisso assumido pelo presidente do Senado, a orientação da
Diretoria da CONTAG é pela continuação das mobilizações e diálogos junto aos
parlamentares (deputados federais e senadores) para que a MP 842/2018 seja
votada e rejeitada imediatamente no Congresso Nacional.
“Ainda
no dia 11 de julho faremos uma reunião com deputados e senadores no sentido de
barrar a MP. Aproveitamos para convidar representantes das nossas Federações
para participarem dessa importante agenda de luta. Vamos juntos dizer: NÃO À MP
842/2018”, pontuou Aristides.
Vale
destacar que a reunião só foi possível devido o emprenho e articulação do
deputado federal, José Guimarães (PT-CE).
Leia na íntegra a MP 842/2018, a Lei 13.340/2016 e a Lei 13.606/2018.
Fonte: CONTAG
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