domingo, 15 de julho de 2018

Eleições 2018 - ORIENTAÇÕES PARA A COMUNICAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL


Limites de Despesas de Publicidade e Patrocínio
Comunicamos aos responsáveis pela comunicação social dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal – Sicom que esta Secretaria Especial de Comunicação Social – Secom divulgou o valor a ser observado como limite de despesa no pleito eleitoral de 2018, por meio de Ofício endereçado aos dirigentes dos órgãos e entidades. No intuito de mantê-los tempestivamente informados, foi encaminhada cópia eletrônica do documento para os endereços eletrônicos, e-mail, dos respectivos dirigentes.

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
A Secom publicou, em 13 de abril de 2018, a Instrução Normativa n° 01/2018 disciplinando a publicidade do Sicom em ano eleitoral. Recomendamos como leitura adicional a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018" (especialmente os subitens 9.1.1 a 9.1.3), elaborada pela Advocacia-Geral da União e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Submissão de Campanhas ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE
Cabe ao TSE decidir se a campanha de utilidade pública é de grave e urgente necessidade e pode ser veiculada em período eleitoral. A SECOM só encaminha o pedido àquele Tribunal com base nos documentos enviados pelos requerentes.
Importante salientar que é necessário que encaminhem todos os documentos exigidos, conforme previsões dos arts. 48 a 51 da Instrução Normativa SECOM nº 1/2018, que traz os requisitos para submissão de campanha ao crivo do TSE.
Ademais, é de extrema relevância que o órgão justifique pormenorizadamente a necessidade e a urgência da veiculação em período eleitoral, visando subsidiar o pedido que será encaminhado pela SECOM.
Alertamos quanto a necessidade de envio célere de toda a documentação exigida, juntamente com a fundamentação, para que o período de veiculação não seja prejudicado. Tais informações deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail secom.eleicoes@presidencia.gov.br, com o título SUBMISSÃO AO TSE, para que o façamos com prioridade.
Consulte os principais questionamentos sobre a submissão de campanhas ao TSE:

Obtenha informações adicionais a seguir:
Fonte: secom.gov.br

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