O IV Encontro Nacional de
Agroecologia ocorrerá de 31 de maio (quinta-feira) a 3 de junho (domingo) no
Parque Municipal, na Avenida Afonso Pena, no centro de Belo Horizonte (MG),
com o lema: "Agroecologia e Democracia: unindo campo e
cidade". É com muita alegria que uma rede de organizações, coletivos e
parceiros da Agroecologia se prepara para este importante momento de
mobilização.
Os ENAs são encontros planejados para
terem participação ativa e efetiva de agricultores e agricultoras
protagonistas de experiências de agroecologia, como apontado na nota de
esclarecimento sobre a participação no IV ENA, onde a Articulação Nacional de
Agroecologia (ANA) detalha as opções metodológicas e as condições operativas
deste encontro.
Compartilhamos com as pessoas que
desejam participar, mas não estão inscritas como delegadas (as partir das
indicações dos territórios, estados e regiões) ou não estão convidadas pela
Comissão Organizadora, algumas informações importantes para que possamos
construir juntas e juntos, da melhor forma possível, este importante momento!
1) Sobre o
credenciamento e o acesso ao parque
O parque tem acesso livre até às 17
horas. Com isso não é preciso fazer inscrição para acessar e permanecer no
Parque durante o período da manhã e da tarde em nenhum dos dias.
Como os demais eventos realizadas no
Parque durante a noite, o público permitido é limitado a 3 mil pessoas, a
partir de um conjunto de regras de segurança e logística determinado pela
Prefeitura. Ao atingir esse público, o credenciamento de pessoas não
delegadas e/ou convidadas será finalizado.
Para quem deseja participar apenas das
atividades noturnas* o acesso se dá a partir das 19 horas e está sujeito
lotação.
Para quem deseja participar das
atividades diurnas e permanecer no Parque para as atividades noturnas será
necessário fazer o credenciamento de “não-delegados” junto a equipe de
acolhida, animada pelos Núcleos de Agroecologia. Sugerimos que o
credenciamento seja feito nos dias 31/05 e 01/06 até o horário de almoço.
A identificação (pulseira) das
pessoas que não são delegadas tem validade de um dia, ou seja, caso desejem participar
da atividade cultural noturna na sexta, deverão garantir uma nova pulseira de
acesso.
Não haverá credenciamento no sábado e
no domingo, pois todas as atividades são abertas. No dia 2/06, as atividades
culturais noturnas acontecem no Viaduto Santa Tereza, a partir das 19h. No
domingo (dia 3/06), as atividades encerram-se às 12 horas.
* As atividades noturnas do ENA no
parque acontecem apenas na quinta, dia 31/05 (Abertura político-cultural) e
na sexta, dia 1/06 (atividade cultural).
2) Sobre as atividades abertas no IV
ENA
Na quinta-feira dia 31: a Plenária
das Mulheres também é aberta! No entanto, por existir limitação de espaço na
tenda onde a mesma ocorrerá, é importante assegurar a prioridade de acesso às
delegadas e convidadas que estarão identificadas com uma pulseira de pano.
Por ser realizada após às 17 horas, a Abertura Político Cultural do IV
ENA só comportará a presença de até 3 mil pessoas. Para participarem nessa
atividade, as pessoas não delegadas ou convidadas terão que se credenciar
como explicado acima.
Na sexta feira, dia 01: as Tendas dos
Territórios e os Seminários Temáticos são atividades destinadas
exclusivamente às(aos) participantes delegadas/os e convidadas/os. Reforçamos
a importância da leitura da nota da ANA para que essa definição
político-metodológica seja compreendida. Também na sexta, haverá atividade no
parque após às 17 horas. Para participação na mesma as pessoas não delegadas
ou convidadas terão que se credenciar como explicado acima.
As atividades de sábado e domingo são
abertas a todas e todos. Confira a programação que inclui oficinas, feira de
saberes e sabores, atividades culturais, seminários, banquete popular
agroecológico e outros momentos.
SOBRE ATIVIDADES ABERTAS NO DIA 1,
SEXTA
Em parceria com os Núcleos de
Agroecologia de várias regiões do país, uma equipe de apoio foi mobilizada
para que pudéssemos construir juntas e juntos formas de acolher as pessoas
que não estão inscritas como delegadas, mas que desejam participar do ENA no
dia 1 de junho. Se você está nessa situação, destacamos algumas informações
que são importantes:
Para quem não está inscrito nas
delegações, sexta feira é dia de falar com a população de BH. Portanto,
libere sua criatividade, faça seus panfletos, prepare suas performances, suas
poesias e vá para a rua falar com o povo. Faça rodas de conversas na praça.
Cante, dance, declame!
Este é um dia também de preparação
das atividades de sábado e domingo. Confira formas de participar, apoiando a
realização do ato no domingo. A preparação de cartazes, músicas e
intervenções culturais, por exemplo, é importante.
Nessa perspectiva de construirmos, de
forma autônoma e colaborativa, atividades abertas, um quadro INICIAL será
produzido e disponibilizado no parque listando algumas as atividades abertas
e sinalizando os locais onde elas acontecerão e também serão divulgadas no
facebook e no site da ABA-Agroecologia, do ENA e da ANA.
Outras atividades podem ser
autogestionadas e propostas por quem chegar. Se já puderem sinalizar as
atividades que pretendem propor para entrar no painel, escrevam para
sistematiza.aba@gmail.com, até o dia 30/5.
Lembre-se que o Parque Municipal tem
restrições para a montagem de estruturas. Não é possível montar barracas e
outras estruturas, bem como, não é permitido pendurar nenhum objeto nas
árvores.
INICIALMENTE, indicamos quatro atividades
abertas que acontecerão no dia 1:
Manhã – 9 às 12h:
Oficina de Escrita Criativa no
gramado do Parque
Oficina do XI Congresso Brasileiro de
Agroecologia (Sergipe, 2019).
Tarde – 14 às 17h:
Encontro dos Núcleos de Agroecologia
sobre a política de fomento aos NEAs e demais articulações nacionais no
auditório da Fapemig, endereço Av. José Cândido da Silveira, 1500 – Horto
Florestal, Belo Horizonte – MG;
Roda de Conversa sobre o Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Agricultura Familiar e Agroecologia
no gramado do Parque.
3) Sobre a Hospedagem Solidária e
Alimentação
Estamos fazendo um esforço coletivo
para conectar pessoas que possam anfitriar e precisem de hospedagem!
Escrevam para:
hospedagemsolidariaena@gmail.com – Suzana e Ana Luíza estão colaborando neste
processo.
Se você é de BH: entre em contato
conosco, nos ajudem acolhendo pessoas e mobilizando amigas e amigos! As
pessoas estão sendo orientadas à levarem colchões, colchonetes e cobertores.
Se você precisa de hospedagem: estimulamos
que, se possível, você forme pequenos grupos com pessoas na mesma situação, o
que facilita nossa organização.
Há ainda uma lista de hospedagens
populares, com baixo custo – VEJA A LISTA
(http://enagroecologia.org.br/alimentacao-e-hospedagem-popular-no-ena-2018/ )
Ajude divulgando esse processo
colaborativo a outras pessoas que possam também anfitriar e precisam de
acolhida!
O link de divulgação está disponível
aqui – VEJA A LISTA
(http://enagroecologia.org.br/alimentacao-e-hospedagem-popular-no-ena-2018/ )
Alimentação: Para quem não é
delegada/o ou convidada/o, a alimentação será por conta de cada pessoa.
Listamos no link alguns locais populares e próximos ao parque que podem ser
opções – VEJA A LISTA
(http://enagroecologia.org.br/alimentacao-e-hospedagem-popular-no-ena-2018/ )
4) Outras partilhas
Mostra de Arte e Cultura da
Agroecologia, aberta, no Teatro Francisco Nunes. Acompanhe os eventos abertos
no Teatro que fica no Parque Municipal! Haverá programação cultural abertas
de 31/5 à 2/6.
1ª Mostra Slow Food no Filme de
Cinema e Comida – IV ENA no Cine Humberto Mauro:
https://www.facebook.com/events/239912690096039/
As atividades culturais
descentralizadas pelo parque são abertas a todas e todos e não acontecem
apenas à noite!
Acompanhe as notícias na página do
facebook da Articulação Nacional de Agroecologia:
https://www.facebook.com/articulacaonacionaldeagroecologia/
Se você é visitante, aproveite para
conhecer a história de Minas e arredores de BH. Visite: Mercado Central
Municipal, Museu de Arte e Ofícios, o Circuito de Museus da Praça da
Liberdade, Ouro Preto, Inhotim, Sabará, Conjunto Arquitetônico da Pampulha,
Parque Lagoa da Nado, Parque das Mangabeiras, Armazém do Campo, Muquifu
(Museu dos Quilombos e Favelas Urbano) e outros locais.
Cuidado coletivo com o parque e apoio
à comissão organizadora do IV ENA: É fundamental que todas e todos zelem pelo
parque e pelo bom desenvolvimento de todas as atividades. Essa é uma
construção coletiva que há muitos meses está sendo tecida em BH e nos
territórios pelo Brasil afora. Os acordos coletivos precisam ser respeitados
e é fundamental que todas e todos se atentem para a segurança das e dos
companheiros que estarão conosco. O cuidado com as pessoas, com o espaço do
parque e a nossa convivência harmoniosa é responsabilidade coletiva.
Participe dos coletivos: Há coletivos
de acolhida-segurança, feira, comunicação e cultura, relatoria que precisam
de apoio e de pessoas que possam se engajar nessa construção. Se você pode se
somar a essas equipes, entre em contato com: sistematiza.aba@gmail.com
Seguimos em diálogo, luta e
resistência nos Territórios!
Esperamos que todos e todas as
pessoas que chegarem ao parque durante o IV ENA venham com o espírito de
colaboração.
O encontro em BH é só a culminância.
O ENA se faz nos territórios onde as experiências de agroecologia estão
enraizadas. Em cada município, bairro, escola diversas atividades foram
realizadas. Caravanas, rodas de conversas, encontros, mesas da partilha,
exibições de filmes, troca de sementes e muitas outras ações, antes e depois
do IV ENA, ainda podem e devem ser realizadas. É preciso falar e fortalecer a
agroecologia e a democracia onde você puder.
Fazendo parte da ANA, desde sua
criação em 2004, a ABA-Agroecologia celebra a chegada do IV ENA, a parceria
com seus Grupos de Trabalhos, com os Núcleos de Agroecologia e com a comissão
organizadora do IV ENA. Seguimos juntas e juntos, na construção e
fortalecimento da agroecologia enquanto ciência, prática e movimento!
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FONTE: FONTE:
Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia)
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
quinta-feira, 31 de maio de 2018
Agroecologia e Democracia: unindo campo e cidade
Pauta: Fortalecimento da Agricultura Familiar!
No programa desta semana vamos falar
sobre a pauta da Agricultura Familiar diante da omissão do atual governo
federal. Quem nos ajudar a entender melhor sobre os desafios enfrentados pela
CONTAG, Federações e Sindicatos é o secretário de Política Agrícola da Confederação
Antoninho Rovaris.
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FONTE: Comunicação
CONTAG- Barack Fernandes
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domingo, 27 de maio de 2018
Absurdo! - Saiba como o “PL do veneno”, prestes a ser votado pelos deputados, ameaça sua saúde
A Câmara dos Deputados está prestes a votar, com risco de aprovar, um projeto de lei que ameaça seriamente a saúde da população. É o PL 6299/02, que vem sendo chamado Pacote do Veneno. O nome dado por entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e movimentos sociais não é à toa. O PL facilita, e de certa forma estimula, o uso de agrotóxicos na alimentação dos brasileiros.
A polêmica é tanta que, na semana passada, a Comissão Especial da Câmara, criada para analisar o PL, teve de adiar a votação da proposta.
De autoria do Ministro da Agricultura Blairo Maggi, o projeto tramita na Câmara há quase três anos. Em 24 de abril, o deputado Luiz Nishimori (PR), ligado ao agronegócio, apresentou um relatório favorável à aprovação do PL.
O texto de Nishimori gerou indignação de 271 organizações de defesa do consumidor e do meio ambiente, que assinaram um manifesto contra a proposta. A luta é para impedir a aprovação e garantir o arquivamento da medida.
“O direito de todos à alimentação adequada e saudável passa pelas formas de produção dos alimentos, que devem ser ambientalmente sustentáveis e livre de agrotóxicos. Caso esse PL seja aprovado, a situação será perversamente agravada”, afirma a nutricionista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ana Paula Bortoletto.
Para Rosi Pantoja, integrante do Setorial do Campo da CSP-Conlutas, esse projeto favorece descaradamente os empresários do agronegócio, nem que isso custe a saúde dos trabalhadores e da população.
“O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Esses produtos têm uma grande isenção de impostos. Caso a proposta seja aprovada, a situação será agravada, afetando os trabalhadores rurais que lidam diretamente com esses produtos, como a população em geral que terá alimentos produzidos com produtos até cancerígenos”, avalia Rosi.
“Até produtos como o glifosato, que não pode mais ser usado, eles querem retomar. Tudo para alavancar os lucros do setor. Por isso, é preciso uma forte pressão e mobilização para impedir a aprovação desse PL. Ao contrário, nossas exigências vão no sentido de exigir cada vez mais fiscalização e controle, sob acompanhamento dos trabalhadores e da população”, afirma.
Confira abaixo o que está em jogo.
- Mudança do nome
O termo “Agrotóxico” deixa de existir para surgir uma nova nomenclatura: “defensivo fitossanitário”. A expressão tenta mascarar os efeitos perigosos dessas substâncias.
- Órgão responsável
O PL define que o Ministério da Agricultura será o responsável por registrar novos agrotóxicos no País, tirando da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o poder de veto que atualmente esses órgãos têm. Ou seja, querem facilitar a aprovação desses produtos, sem avaliar e fiscalizar os impactos à saúde e ao meio ambiente.
- Veneno na mesa
O projeto estabelece níveis “aceitáveis” de uso de agrotóxicos cancerígenos, embora não existam limites seguros.
- Sem propaganda
A regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos irá acabar.
- Registro temporário
Se o uso de alguma substância for aprovado em outro país da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o governo brasileiro irá registrá-la temporariamente.
- Sem receituário
Também será permitida a venda de algumas substâncias sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado do veneno.
- Adeus, leis locais
O PL impede estados e municípios de terem normas mais restritivas.
Fontes:
Informações: Idec
http://cspconlutas.org.br
INSTITUCIONAL: INSS lança novo Portal na internet
Novo site tem foco nos serviços e destaque para o Meu INSS
Da Redação (Brasília) – O novo portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na rede mundial de computadores no dia (21/09/2017) com conteúdos aperfeiçoados, novo visual, foco nos serviços aos cidadãos e com destaque para o Meu INSS – site de serviços do Instituto em que é possível agendar atendimento, realizar consultas e obter extratos por meio de senha e login. Basta acessar www.inss.gov.br.
O novo portal utiliza o padrão adotado pelo Governo Federal e atende aos princípios da transparência, usabilidade, acessibilidade e integração com portais de outras instituições.
Pela primeira vez, será gerenciado pela própria Autarquia, que fará a atualização e inserção dos conteúdos técnicos do Portal. Além disso, ficará responsável por alimentar o site com releases para imprensa e realizar divulgação de ações e informações que sejam de interesse dos segurados.
Na página da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) continuarão sendo disponibilizados, pelas próximas semanas, conteúdos relativos aos serviços e benefícios do INSS até que o novo site receba todos os aperfeiçoamentos devidos.
Última modificação: 28/02/2018 18:27
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
Mais uma conta econômica do golpe - Por DIVANILTON PEREIRA
Desenvolve-se no Brasil mais uma manifestação política típica de seu contexto de crise, marcada por um Governo ilegítimo e, sem autoridade, impulsiona a instabilidade e a incerteza sobre os destino do país. Não reúne sequer a condição de mediar conflitos sociais.
A greve dos caminhoneiros é originária pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA – que através de um ofício enviado ao Governo no dia 15 de maio, apresentou suas reivindicações e um prazo para o seu atendimento. Não sendo respondido, a paralisação foi deflagrada no último dia 21.
O foco das suas demandas é o congelamento do preço do óleo diesel, mas também benefícios fiscais para barateá-lo e o fim do pagamento dos pedágios sobre eixos suspensos. Constata-se que no desenvolvimento da paralisação, ampliou-se a pauta e as organizações patronais, principalmente as vinculadas as empresas transportadoras, participam e potencializam a greve – não descontando as faltas dos salários e nem a demissão dos grevistas.
Trata-se de uma manifestação setorial e heterogênea, vítima da política privatizante em curso. É uma justa reivindicação que tem sintonia com a da sociedade em geral, por isso ampliou-se e, mesmo com os efeitos gerados, tem apoio popular.
Na verdade o povo está pagando mais uma conta econômica do golpe, pois desde que o tucano Pedro Parente – aquele Ministro do apagão de FHC – assumiu a Presidência da Petrobras em 2016, colocou em execução um novo planejamento estratégico da Petrobras. Este tem como objetivo principal a privatização da estatal. Dentro desse processo, um dos pilares é a venda das refinarias brasileiras, que hoje deliberadamente produzem apenas com 70% de suas capacidades, estimulando assim o aumento das importações de derivados. Para atrair e entregar esse mercado às empresas estrangeiras, a atual gestão da Petrobras, obedecendo as exigência delas, aplica uma política de preços dolarizada, ou seja, submetida as flutuações externas de mercado.
A heterogeneidade e os limites políticos das forças que compõem essa paralisação, impedem alguns, como também omissões de outros, de não denunciarem essas razões estruturantes que produzem a distorção no preço do diesel, mas também o da gasolina e o botijão de gás de cozinha.
Apesar desses limites, ao fim e ao cabo, esse movimento expõe a política entreguista e antipovo da gestão golpista, potencializando as condições de disputa dos projetos que defendem o papel estruturante e indutor do Estado nacional.
Dessa forma, solidarizo-me com o movimento setorial em curso e que, com a intermediação das centrais sindicais que já se dispuseram, os caminhoneiros e contratados não sejam tragados pelos interesses do andar de cima de seu setor.
A categoria petroleira, da qual pertenço, antes mesmo dessa greve, já aprovou em todo o país uma paralisação nacional que visa denunciar a privatização da Petrobras e a política de preços em curso.
*Divanilton Pereira é vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e dirigente da Federação Única dos Petroleiros (FUP). CTB.
" Camarada e líder sindical, DIVANILTON PEREIRA, és orgulho do POVO POTIGUAR!Muito nos HONRA! Que Deus continue iluminando-o para que possas LUTAR cada vez mais pelo POVO BRASILEIRO e em ESPECIAL A CLASSE TRABALHADORA DESSE NOSSO BRASIL! " - Eduardo Vasconcelos - Presidente do CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC/RN e Coordenador da Comissão em Defesa dos Campus da UERN, UFRN e IFRN na Região do Agreste Potiguar.
COMBATE ÀS FRAUDES: Fraudadores se passam por representantes da Previdência para aplicar golpes contra cidadãos
Previdência orienta seus segurados a não realizarem depósitos em conta bancária nem fornecerem dados pessoais a terceiros
Da Redação (Brasília) – A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda alerta à população contra golpes praticados por fraudadores que se passam por representantes do órgão para oferecer benefícios e extorquir os segurados. De acordo com dados da Ouvidoria Geral da Previdência Social, até julho deste ano já foram registradas 732 denúncias relatando esse tipo de fraude. Em 2016, foram cadastradas 948 manifestações na Ouvidoria reportando esse tipo de golpe.
“ As pessoas devem ficar atentas para não serem vítimas desses tipos de golpes. A Previdência não cobra para prestar um serviço que é um direito do cidadão que contribuiu a vida inteira para ter direito a seu benefício. ” afirma o Secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
A abordagem dos fraudadores costuma acontecer da seguinte forma: os criminosos entram em contato, por telefone, com segurados e se identificam como integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) oferecendo algum tipo de benefício. Afirmam que o aposentado ou pensionista teria direito a receber valores atrasados, geralmente, grandes quantias de dinheiro, e pedem que entrem em contato com eles por meio de um número de telefone.
Quando o cidadão faz a ligação, os fraudadores pedem ao segurado que informem dados pessoais e solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe.
O aposentado Reynaldo Stefano de 78 anos foi vítima desse tipo de abordagem, mas ao invés de ligar para a quadrilha, ele entrou em contato com a Previdência para saber do que se tratava. “ Eles ligaram aqui na minha casa informando que eu teria direito a receber um valor referente a uma revisão no meu benefício, mas antes de ligar para o telefone que eles me informaram entrei em contato com a Previdência e constatei que se tratava de um golpe” , afirma.
A abordagem dos estelionatários varia – Há situações em que os fraudadores enviam documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
A Secretaria de Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de abordagem, muito menos tem algum tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios que são pagos mensalmente pelo INSS são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor. Mas na verdade trata-se de um golpe. Todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência são baseadas na legislação e os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito a qualquer benefício.
Há casos também em que a quadrilha entra em contato com o segurado para informar que teriam direito a receber precatórios, solicitando o cidadão que entre em contato por meio do número de telefone informado e para que o valor seja rapidamente liberado.
Outras vezes, os fraudadores enviam ofícios e comunicações em nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao ministério da Fazenda, orientando aos participantes e assistidos sobre o direito de resgate de contribuições de planos de aposentadoria complementar. Para isso, solicitam informações pessoais ou bancárias dos cidadãos, cobrando pelos serviços prestados ou custas judiciais.
Dados pessoais – A Previdência informa aos cidadãos que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e também não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento nem realizar seus serviços. A principal recomendação da instituição para os seus segurados é que não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.
O cidadão pode telefonar para a Central 135 e agendar uma visita a uma Agência da Previdência Social (APS), onde será atendido por um servidor especializado que tomará as providências cabíveis e prestará todos os esclarecimentos necessários. A Previdência também alerta a população para que não forneça os seus dados pessoais para terceiros, já que estes dados podem ser utilizados para fins ilícitos. Todos os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Caso o cidadão seja vítima desse tipo de abordagem, a Previdência orienta este para que não efetue nenhum depósito em conta bancária ou forneça seus dados pessoais para terceiros que se passam por representantes do órgão. É importante também que o cidadão registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social. Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar na Central 135 ou acessar a página da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) na internet.
Informações para a Imprensa:
Ligia Borges
(61) 2021-5009 e 2021-5109
ascom.mps@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência
Apoio: STRAF-NOVA CRUZ-RN
REFORMA TRABALHISTA: A falta de debate com a população marcou a reforma trabalhista no Brasil.
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo a discussão da reforma trabalhista vigente conduzida de forma plebiscitaria, opondo quem era a favor ou contra, mas sem a profundidade necessária e a análise do impacto de que cada uma das cerca de 100 alterações na CLT traz. A ausência de um debate amplo com a sociedade. A reforma em vigor veio desmontar direitos e tirar milhões de trabalhadores da proteção da CLT. As alterações na legislação trabalhista têm como objetivo principal a redução dos custos de mão de obra e que, junto com a terceirização aprovada anteriormente, irá promover um cardápio de contratos precários, aumentando o número de fraudes e facilitando a criação de empresas sem trabalhadores. A reforma teve o objetivo de desestruturar os sindicatos. Apresenta diversas inconstitucionalidades.
1 INTRODUÇÃO
A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017 e pela medida provisória 808. Segundo o governo, o objetivo da reforma é combater o desemprego e a crise econômica no país.
O projeto de lei foi proposto e apresentado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 23 de dezembro de 2016 na Câmara dos Deputados. Desde então, em sua tramitação no Congresso, vinha passando por sucessivas discussões e também aglutinando emendas ao projeto original, como, por exemplo, a proposta do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, de autoria do então deputado federal Paulo Eduardo Martins.
O projeto foi aprovado na Câmara dos deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários. No Senado Federal, foi aprovado em 11 de julho de 2017 por 50 a 26 votos. Foi sancionado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 13 de julho de 2017 sem vetos. A lei passou a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano (120 dias após sua publicação no diário oficial).
A reforma foi criticada pela Central Única dos Trabalhadores e outros sindicatos, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros. Foi defendida por economistas e empresários, bem como pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho.
2 DESENVOLVIMENTO
O Brasil passa por uma forte crise econômica, sendo considerada a pior recessão da história do país, havendo recuo no Produto Interno Bruto (PIB) por dois anos consecutivos. O desemprego atingiu seu auge em março de 2017 com uma taxa de 13,6 por cento, o que representava mais de 14 milhões de brasileiros desempregados.
O Governo Dilma Rousseff já cogitava em uma reforma trabalhista, no qual previa a livre negociação de questões trabalhistas entre empregadores e empregados, no entanto, desistiu dela após pressões de centrais sindicais contrários à proposta. Após a votação sobre o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff, Michel Temer assumiu interinamente a presidência da República. Nesse momento, já havia declarações a respeito de uma reforma trabalhista que seria encaminhada ao Congresso Nacional. O ministro do trabalho Ronaldo Nogueira argumentou que a reforma tinha como objetivo transformar a Consolidação das Leis do Trabalho em uma legislação "simplificada e clara", no qual prestigiaria a negociação coletiva para tratar de temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores. Após a efetivação de sua posse, o presidente fez discurso defendendo uma reforma trabalhista, o qual, segundo ele, seria necessário modernizar para garantir os empregos atuais e para que haja geração de novos empregos.
A reforma foi antecedida pela Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março de 2017. Até então não havia legislação específica sobre essa prática.
A reforma foi inspirada nas reformas laborais ocorridas na Espanha em 2012 durante o governo de Mariano Rajoy.
Férias em três períodos, almoços mais curtos, prêmio no salário são algumas das novidades trazidas pelo novo texto da CLT. Mas tem alguns direitos dos trabalhadores que permanecem intocados, porque estão previstos na Constituição Federal (CF).
O artigo 7º da CF lista 34 direitos dos trabalhadores que não apenas continuam valendo, como não podem ser alvo de negociação que vise reduzi-los, seja individual ou via convenção ou acordo coletivo. Um exemplo simples é a licença-maternidade: a Constituição garante a todas as mulheres licenças de 120 dias. Esse prazo pode ser aumentado para até 180 dias por meio de convenções coletivas, mas jamais pode ser diminuído. Ou seja: o que está na Constituição se sobrepõe à CLT e às convenções coletivas e só poderia ser alterado por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC).
Seguro-desemprego
O trabalhador que é demitido sem justa causa permanece com o direito de receber o seguro-desemprego.
Salário mínimo
Todo trabalhador brasileiro contratado com carteira assinada não pode receber remuneração mensal inferior ao valor do salário mínimo vigente. Para os contratos intermitentes, em que se paga por hora, o valor da hora trabalhada deve ser equivalente ao da hora do salário mínimo.
13.º salário
Trabalhadores e aposentados têm direito ao recebimento do 13.º salário.
Irredutibilidade do salário
O salário do trabalhador não pode ser reduzido, a não ser que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.
Jornada de trabalho
A Constituição determina que a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de hora-extra, a remuneração é de no mínimo 50% a mais do que a hora normal.
Repouso semanal
Todo trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Férias
As férias remuneradas estão previstas na Constituição, que ainda determina o pagamento de um terço a mais do que o salário normal.
Licença-maternidade e paternidade
Mulheres tem direito a licença-maternidade de 120 dias. Para os homens, a licença-paternidade é garantida nos termos fixados em lei.
Adicional
O pagamento de adicional para trabalho noturno, perigoso e insalubre também está previsto na Constituição.
Aposentadoria
A Constituição também garante o direito à aposentadoria para todos os trabalhadores.
O eixo central da reforma trabalhista em vigor são o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.
Responsabilidade empresarial
A mera identidade de sócios não caracterizará a existência de grupo econômico entre empresas, sendo necessária a demonstração de interesse integrado e atuação conjunta das empresas;
Limitação da responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio, e somente em ações ajuizadas até dois anos após a averbação da alteração societária que dispõe sobre a saída do sócio;
As obrigações trabalhistas da empresa sucedida passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora, nas hipóteses de alteração da estrutura empresarial. Na hipótese de fraude, a empresa sucedida será responsável solidária pelas obrigações trabalhistas;
Prevalência do negociado
Prevalência dos Acordos e Convenções Coletivas sobre as regras estabelecidas na CLT, exceto para questões envolvendo normas de identificação profissional, salário mínimo, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário no mínimo 50% superior ao normal, número de dias de férias, saúde, segurança e higiene do trabalho, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros;
Preponderância das normas estabelecidas através de Acordos Coletivos sobre aquelas previstas em Convenções Coletivas, não mais sendo aplicável a regra de que os Acordos Coletivos seriam preponderantes somente naquilo em que fossem mais favoráveis;
Os empregados portadores de diploma de nível superior e que recebam salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente o limite máximo é de R$ 5.531,31) poderão estipular livremente as condições de trabalho de forma individual, sendo que tais estipulações terão eficácia legal e preponderância sobre eventuais normas coletivas, observadas certas limitações;
Férias
Possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Ainda em relação às férias, os empregados sob o regime de tempo parcial passam a ter direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, não mais estando sujeitos às regras de férias proporcionais ao número de horas trabalhadas;
Possibilidade de fracionamento de férias aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos;
Jornada
O sistema de compensação de jornada de trabalho conhecido como "Banco de Horas", anteriormente autorizado somente via norma coletiva, passa a ser autorizado por acordo individual com o trabalhador, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses;
Extinção do direito às horas "in itinere", assim consideradas aquelas que o trabalhador incorria no percurso entre sua residência e o local de trabalho, quando o empregador fornecia transporte até local de difícil acesso ou não servido por transporte público;
As horas extras decorrentes da ausência de concessão de intervalo intrajornada, antes consideradas como pagamentos de natureza salarial, passam a ser expressamente tratadas como verba de natureza indenizatória, não refletindo no cálculo de outros direitos trabalhistas. Paralelamente, o tempo de intervalo intrajornada poderá ser alvo de negociação coletiva desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos;
Os períodos em que o empregado permanecer nas dependências da empresa para realização de atividades particulares, assim como alimentação, descanso, lazer, estudo, relacionamento pessoal, troca de uniforme quando não houver a obrigatoriedade de realizar a troca dentro da empresa, entre outros, passam a ser expressamente considerados como tempo em que o empregado não está à disposição do empregador, não sendo devido o pagamento de horas extras pelo período correspondente caso ocorra fora da jornada;
Possibilidade de se pactuar o sistema de jornada de trabalho 12x36 por acordo individual (anteriormente tal estrutura somente poderia ser implementada por norma coletiva), desde que observados ou indenizados os períodos de intervalo para repouso e alimentação;
O trabalho em regime de tempo parcial - antes definido como aquele cuja duração não excedia a 25 horas semanais -, passa a ser considerado como aquele que não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais;
Extinção do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da prestação de trabalho em horas extraordinárias;
Trabalho Intermitente
Instituição do contrato de trabalho intermitente — assim considerado aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade determinada em horas, dias ou meses —, excetuada a aplicação aos aeronautas;
Teletrabalho
Passa a ser regulamentado e os empregados sob tal sistema passam a ser expressamente excluídos do regime de controle de jornada, desde que tal condição esteja devidamente prevista em contrato de trabalho;
Equiparação salarial
Possibilidade de estabelecimento de salários distintos para empregados com diferença de 04 anos ou mais de prestação de serviços para o mesmo empregador, mantido o requisito atual de 02 anos na mesma função;
Os requisitos para equiparação salarial não serão aplicáveis quando a empresa adotar, por meio de norma interna, ou negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada a homologação pelo Ministério do Trabalho;
A equiparação salarial somente será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando extinta a possibilidade de equiparação com paradigmas remotos;
Natureza indenizatória
Deixam de ter natureza salarial os pagamentos feitos a título de diárias para viagem, abonos, auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro) e prêmios (liberalidades concedidas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no desempenho das atividades), os quais deixam de incorporar o contrato de trabalho e de constituir base para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;
Rescisão do contrato de trabalho
Possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo, prevendo o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS em montantes reduzidos, bem como a possibilidade de o empregado movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
Alteração do prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio trabalhado;
Extinção da obrigação de homologação da rescisão dos contratos de trabalho;
Regulamentação expressa sobre dispensas coletivas, desobrigando os empregadores de negociação prévia com os sindicatos;
Regulamentação de Planos de Demissão Voluntária (PDV) e dos Planos de Demissão Incentivada (PDI), conferindo quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia quando implementados via acordo coletivo de trabalho;
Solução de conflitos
Possibilidade de estabelecimento de cláusula compromissória de arbitragem para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente o limite máximo é de R$ 5.531,31);
Regulamentação do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial;
Representação dos trabalhadores
Obrigatoriedade de constituição de comissão interna de empregados para as empresas com mais de 200 empregados, com o objetivo de representar os trabalhadores perante a administração da empresa. O mandato dos membros da comissão será de 1 ano, sendo garantida estabilidade provisória de até 1 ano após o término do mandato;
Extinção da contribuição sindical compulsória;
Dano extrapatrimonial
O dano extrapatrimonial passa a ser regulamentado nas relações de trabalho, sendo fixados parâmetros para definição do valor da indenização;
Processo do Trabalho
Honorários periciais passam a ser devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia, ainda que tal parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, com a possibilidade de tal ônus ser arcado pela União;
Os advogados passam a ter direito aos honorários de sucumbência, variando de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença;
Terceirização
Previsão expressa quanto à possibilidade de terceirização de quaisquer atividades, inclusive da atividade principal da empresa;
Assegura aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços forem prestados no estabelecimento da tomadora, as mesmas condições oferecidas aos empregados da tomadora em relação à alimentação quando oferecida em refeitório; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial; treinamento; condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho;
Proíbe pessoa que tenha sido empregado da tomadora ou que lhe tenha prestado serviços sem vínculo nos últimos 18 meses, de figurar como sócio de empresa contratada, exceto se referido sócio for aposentado;
Proíbe que ex-empregados da tomadora demitidos há menos de 18 meses voltem a lhe prestar serviços na capacidade de empregados de empresa prestadora de serviços antes do decurso do referido prazo.
A reforma trabalhista foi criticada por centrais sindicais, dentre elas a Central Única dos Trabalhadores e a Força Sindical.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se contrário a reforma trabalhista, alegando que violaria a constituição brasileira e convenções internacionais assinados pelo Brasil e que seria um "grave retrocesso social". A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em um evento organizado para discutir sobre a reforma trabalhista, recomendou que seus membros declarem inconstitucional pontos da reforma, tais como tarifação do dano moral e terceirização irrestrita.
A Organização Internacional do Trabalho, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas, após pedido de centrais sindicais brasileiras, publicou uma nota alegando que a reforma trabalhista pode violar convenções internacionais nos quais o Brasil é signatário, criticando o ponto da reforma no qual acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação, argumentando que só deve ser incentivado quando haja "condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas na lei". Também foi citado na nota que as mudanças promovidas pela reforma deveriam ser precedidas de consultas com organizações que representam os trabalhadores, o que, segundo os sindicatos, não ocorreu.
A reforma trabalhista é defendida pelo Governo Michel Temer como uma forma de regularizar as contas públicas, estimular a economia e criar empregos. Para empresários, a reforma cria um ambiente competitivo, com a diminuição de encargos trabalhistas, além de dar segurança jurídica ao empregador. Economistas alegam que, com a reforma, as empresas poderão empregar seus recursos de forma mais otimizada, além de aumentar o número de vagas formais. Outro argumento é que a possibilidade de negociar a redução da jornada de trabalho com diminuição de salário pode ajudar a manter postos de trabalho em momentos de crise.
Pessoas ligadas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil argumentam que a reforma moderniza as relações de trabalho no Brasil e que é uma ferramenta para o crescimento sustentável da economia do país. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho apoia a reforma trabalhista, alegando que há, segundo ele, uma necessidade de flexibilização das leis trabalhistas para garantir empregos, quebrar a "rigidez da legislação" e dar segurança jurídica às empresas em um ambiente de novas tecnologias. Aponta que o cerne da reforma foi o prestígio à negociação coletiva, que o salário como parâmetro de indenização diminui a grande margem de discricionariedade do juiz, que ocorrerá simplificação do processo e racionalização da prestação jurisdicional, que o fim do imposto sindical obrigatório promoverá um sindicalismo muito mais realista e que é necessário reduzir direitos para garantir empregos, a exemplo do que ocorreu na Espanha Além disso, argumenta que a reforma trabalhista foi uma reação ao ativismo judicial que, segundo ele, ocorre na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista apresenta inconstitucionalidades e dentre elas podemos destacar: A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República – que define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. No texto da reforma, acordos sindicais passam a prevalecer sobre os itens da constituição; a limitação pecuniária das indenizações por danos morais baseadas nos salários das vítimas. Segundo a reforma, indenizações por danos morais serão calculadas entre 5 e 50 vezes um salário. Isso viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º); a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV; a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reforma trabalhista foi conduzida de forma plebiscitaria, opondo quem era a favor ou contra, mas sem a profundidade necessária e a análise do impacto de que cada uma das cerca de 100 alterações na CLT trás. A ausência de um debate amplo com a sociedade. A reforma em vigor veio desmontar direitos e tirar milhões de trabalhadores da proteção da CLT.
As alterações na legislação trabalhista têm como objetivo principal a redução dos custos de mão de obra e que, junto com a terceirização aprovada anteriormente, irá promover um cardápio de contratos precários, aumentando o número de fraudes e facilitando a criação de empresas sem trabalhadores. A reforma cria empregos no papel, mas devido ao aumento da formalização de empregos precários.
A reforma teve o objetivo de desestruturar os sindicatos, sob o ponto de vista financeiro, com o fim obrigatoriedade do imposto sindical, e com medidas como a eliminação da necessidade de demissões serem homologadas por eles. Vai quebrar os sindicatos de trabalhadores e vai mudar muito pouco para os empresários, que são financiados em grande parte pelo sistema S.
Diversas inconstitucionalidades dentre elas, a indexação de indenizações trabalhistas, como em ações por dano moral, ao salário do trabalhador que fere o princípio constitucional de igualdade. No caso do teletrabalho, a reforma fere o princípio da isonomia ao definir que o funcionário poderá trabalhar em casa por acordo, mas que basta uma decisão unilateral da empresa para que volte ao local de trabalho, o fato de a nova legislação permitir que o empregador delegue ao empregado a responsabilidade e o risco de adquirir seu material de trabalho. A possibilidade de quitação anual das pendências trabalhistas entre empregador e empregado será utilizado como instrumento de coação que irá gerar demissões. A questão do grau insalubridade não poderia ser suscetível a alterações por meio de acordos e que, no caso das gestantes e lactantes, permitir que trabalhem em locais insalubres mediante atestado médico fere o direito de fetos e recém-nascidos, que são protegidos pela Constituição.
REFERÊNCIAS
Constituição Federal, 1988.
Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho- 33. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
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Por Benigno Núñez Novo - Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción.
Publicado por: Ben Nunez
O texto publicado foi encaminhado por um usuário do Brasil Escola, através do canal colaborativo Meu Artigo. Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: http://www.brasilescola.com.
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