Com
a crença mitológica que é possível melhorar o mercado de trabalho mitigando
ou retirando direitos, os poderes Executivo e Legislativo, em sintonia e
capturados pelo mercado, dão continuidade e mais efetividade à Reforma
Trabalhista, segundo à lógica do capital. Do lado do governo, tratou de
enviar a MP 870/19, que acabou com o Ministério do Trabalho (MTb) e do outro
lado, no Poder Legislativo, foi apresentado agora em janeiro parecer
favorável à chamada PEC da Reforma Trabalhista (PEC 300/16).
A
PEC 300/16, do deputado reeleito Mauro Lopes (MDB-MG), altera dispositivos da
Constituição para dispor sobre jornada de trabalho de até 10 horas diárias,
redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, manutenção da prevalência do
negociado sobre o legislado e redução do prazo prescricional de 2 anos até o
limite de 3 meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de
trabalho.
Com
parecer favorável entregue na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria
encontra-se pronta para votação no colegiado. O relator, deputado Luiz
Fernando Faria (PP-MG), sustenta a constitucionalização da Reforma
Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que consiste na anulação de
direitos garantidos na Constituição, considerada uma das propostas mais
indecentes, como o fim das férias, 13º salário, jornada de trabalho mais
extensa, dentre outros.
No
seu relatório, o deputado Luiz Fernando Faria defende que “a Proposta de
Emenda à Constituição busca superar o anacronismo das regras trabalhistas
brasileiras, dentro do mesmo espírito que norteou a edição da Lei 13.467, de
13 de julho de 2017, que ficou conhecida como ‘Reforma Trabalhista’ e
justamente buscou colocar a legislação laboral até então vigente em sintonia
com os novos princípios norteadores da ordem econômica, buscando aumentar o
volume de empregos e conferir algum grau de segurança jurídica a empresários
e empregadores perante a Justiça do Trabalho”, afirma o relator no parecer.
Tramitação
Depois
de apreciada pela CCJ, a PEC será encaminhada para comissão especial para
análise do mérito. Se aprovada, a proposta será votada em 2 turnos no
plenário, que exige para chancela quórum de 3/5 ou 308 votos favoráveis em
cada turno de votação.
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FONTE: Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
terça-feira, 15 de janeiro de 2019
PEC 300/16 aprofunda Reforma Trabalhista dando-lhe caráter constitucional
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