domingo, 6 de janeiro de 2019

Competência da Justiça do Trabalho às causas acidentárias contra o INSS


OCÉLIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS*
Um reconhecido e complexo problema do sistema judicial brasileiro é o inadequado modelo de distribuição de competência jurisdicional – problema que provoca a sobrecarga de ações acidentárias em determinado ramo judicial e, por conseguinte, impede o efetivo acesso à Justiça, revela ineficiência judiciária e a insatisfação da sociedade diante desse modelo de Justiça.
Dentro dessa temática global sobre o efetivo acesso constitucional à Justiça, este artigo aborda o problema específico do regime atual de competência jurisdicional às causas acidentárias do trabalhador contra a entidade previdenciária nos casos de acidentes do trabalho que geram prestações e benefícios previdenciários.
O estudo tem por objetivo geral estimular reflexões e debates acerca do tema, com vistas a torná-lo mais explícito, e, de forma específica, objetiva defender o regime de competência trabalhista às causas acidentárias contra o INSS, apresentando, ao final, proposições ao enfrentamento do problema central. Daí tratar-se de pesquisa exploratória (sobre dados da realidade) e aplicada, porque também visa a solução de problema específico.
Leia artigo completo aqui:
Fonte: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Com o Portal da CTB

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