quinta-feira, 23 de julho de 2020

PROJETO DE SOCORRO A AGRICULTORES FAMILIARES É APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Imagem: Reprodução
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Texto ainda será avaliado pelos senadores; PL inclui grupo entre os beneficiários do auxílio emergencial e suspende dívidas, entre outras medidas
A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (20) uma série de medidas emergenciais que visam ajudar agricultores familiares impactados pela crise econômica em decorrência da pandemia da Covid-19. O Projeto de Lei 735/20 — de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e de outros parlamentares — amplia o acesso ao auxílio emergencial e prorroga o prazo para pagamento de dívidas, por exemplo. O texto aprovado segue para análise do Senado.
Auxílio
De acordo com o PL, o agricultor familiar que não recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal vai poder receber R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. No caso da mulher ser a única provedora da família, o valor sobe para R$ 6 mil. Originalmente, o benefício financeiro pago pela Caixa Econômica Federal era destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, também como forma de minimizar os impactos econômicos por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para ter acesso ao benefício, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber benefício previdenciário, exceto o Bolsa Família ou seguro-desemprego de defeso. Além disso, a renda da família mensal por pessoa não pode ultrapassar R$ 522,50 ou R$ 3.135 no caso da soma dos rendimentos de todos os indivíduos da casa.
O pagamento desse auxílio, caso a lei seja aprovada, seria feito pelos bancos federais por meio de uma poupança digital em moldes semelhantes ao que já ocorre com o auxílio emergencial. No caso de pessoas que não tenham acesso à tecnologia, o saque vai poder ocorrer nas agências bancárias por meio de CPF e RG.
O acesso ao benefício ainda depende da pessoa estar cadastrada no CadÚnico do governo. Nos casos em que o potencial beneficiário não fizer parte do registro, deverá se cadastrar por meio de uma plataforma digital a ser disponibilizada por entidade credenciada na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Por: Brasil 61

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