sexta-feira, 14 de junho de 2019

Maioria das propostas dos rurais é acatada no parecer apresentado pelo relator do texto da reforma da Previdência

FOTO: Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
No parecer sobre o texto da PEC 06/2019 que trata da reforma da Previdência, apresentado nesta quinta-feira (13), a maioria das propostas do sistema CONTAG foram atendidas, ou seja, permanecem as regras atuais. Dentre os pontos, estão: a contribuição através da comercialização, idade de aposentadoria das trabalhadoras rurais, e a retirada do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Desconstitucionalização e da Capitalização da Previdência Social.

“As alterações do texto são frutos de diversas mobilizações, articulações e pressões, protagonizadas pelos Sindicatos, Federações, a CONTAG e os trabalhadores(as) rurais, desde audiências públicas nos municípios, nas Assembleias Legislativas, e visitas permanentes nos gabinetes dos deputados(as) federais, no Congresso Nacional”, valoriza e reconhece a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.
Saiba quais os pontos alterados, que são resultados da articulação e mobilização do Sistema CONTAG e de toda a classe trabalhadora:
 
CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL
O Substitutivo mantém a regra atual de contribuição com base na venda da produção sem exigência de valor mínimo.
 
A PEC 06 trazia no texto a contribuição sobre a venda da produção, mas exigia um valor mínimo anual obrigatório de R$ 600,00/ ano, por grupo familiar.

IDADE DE APOSENTADORIA PARA OS SEGURADOS(AS) ESPECIAIS E ASSALARIADOS(AS) RURAIS.
O Substitutivo mantém a idade atual de aposentadoria em 55 anos para a trabalhadora rural e 60 anos para o trabalhador rural. Essa idade vale para os segurados(as) especiais e assalariados(as) rurais. 
 
A PEC 06 equiparava a idade de aposentadoria da trabalhadora e do trabalhador rural em 60 anos.
 
Para os urbanos a idade de aposentadoria permanece como propõem a PEC 06, em 65 para o homem anos e a da mulher foi elevada de 60 para 62 anos.
 
CARÊNCIA PARA ACESSO À APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS
A PEC elevava o prazo de carência da aposentadoria por idade de 15 para 20 anos de contribuição.
 
O substitutivo mantém a carência de aposentadoria por idade em 15 anos de contribuição para as mulheres. Para os homens o prazo de carência está sendo elevado de 15 para 20 anos, mediante um período de transição em que haverá um aumento do período de carência de seis meses a cada ano, a partir de 2020. Essa regra vai valer para os assalariados(as) rurais.
 
Para os segurados(as) especiais o acesso à aposentadoria exige comprovação de, no mínimo,   15 anos de atividade rural. Fica a dúvida se o prazo de 20 anos também vai ser exigido para o segurado especial (homem).
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O substitutivo excluiu o BPC da reforma.  Serão mantidas as regras para a pessoa idosa acessar o BPC no valor de um salário mínimo aos 65 anos de idade, desde que comprove renda per capita familiar inferior a um quarto (¼) do salário mínimo.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
O Substitutivo mantém constitucionalizada a idade de aposentadoria por idade.
CAPITALIZAÇÃO
Não há mais a previsão na Constituição de se implantar um regime de capitalização em substituição ao Regime Geral da Previdência Socia.
CNIS - RURAL
O substitutivo prevê que será mantida, para o segurado/a especial, a comprovação de atividade rural até que 50 % dos segurados especiais sejam cadastrados no CNIS-Rural.
PRÓXIMOS PASSOS
Antes de seguir para análise do plenário, o parecer do relator será discutido e votado na Comissão Especial. A expectativa é que seja na próxima semana. Quando for aprovado na Comissão o texto será votado em dois turnos, no Plenário da Câmara, e depois em mais dois turnos, no Senado.
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA: “Desafios da Agricultura Familiar frente à Aposentadoria Rural”
No mesmo horário que foi apresentado o Relatório, o presidente da CONTAG, Aristides Santos, esteve reforçando no Congresso Nacional a posição da Confederação contra o texto da reforma da Previdência, na audiência pública “Desafios da Agricultura Familiar frente à Aposentadoria Rural e os programas de incentivo direcionados aos agricultores familiares e aos empreendimentos familiares rurais”.

Fonte: CONTAG

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