As organizações produtivas da agricultura familiar contempladas nos editais 04/2015 (Registro Sanitário das Agroindústrias), 05/2017 (Leite e Derivados) e 06/2017 (Fruticultura Irrigada) devem escolher uma entidade de assistência técnica credenciada para realizar o acompanhamento do seu projeto.
A escolha da ater deverá ser feita em assembleia da organização e ata deverá ser entregue ao articulador do seu território ou supervisores de campo (Prazo 15 dias).
A lista das entidades de ater credenciadas no Projeto Governo Cidadão estão abaixo.
A escolha da ater deverá ser feita em assembleia da organização e ata deverá ser entregue ao articulador do seu território ou supervisores de campo (Prazo 15 dias).
A lista das entidades de ater credenciadas no Projeto Governo Cidadão estão abaixo.
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