Demanda antiga do Sistema CONTAG, essa semana foi oficializado pelo governo federal o Decreto (9.918/2019) que Regulamenta a Lei do Selo Arte (13.680/2018), que assegura aos agricultores e agricultoras familiares o direito de comercialização dos seus produtos de origem animal (processados da agroindústria familiar), em todo o país.
De acordo os primeiros números divulgados pelo Censo Agropecuário 2017 do IBGE, há 1 milhão e meio de estabelecimentos que processam alimentos. Só na produção de queijos artesanais são mais de 170 mil.
“A Regulamentação dá oportunidade a milhares de famílias rurais que hoje comercializam de forma informal, passarem a ser formalizadas. E para os(as) agricultores(as) familiares que já estão formalizados, a Regulamentação possibilitará a ampliação de acesso ao mercado nacional”, afirma o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.
O Selo Arte será obtido junto a Secretaria de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal. Antes para os agricultores(as) comercializarem para outros estados era preciso a apresentação do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal), que demorava anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
Apesar do passo importante, para o Sistema CONTAG o ideal seria a inclusão dos Municípios para conceder o Selo Arte, chegando próximo aos agricultores. E que as Instruções Normativas dos produtos: carne, peixes, ovos, mel, leite e seus respectivos derivados saiam o mais breve possível e de forma simplificada.
FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes
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