O presidente Jair Bolsonaro editou, em 18/1/2019, sem consulta ou negociação prévia e desconhecendo os princípios de gestão democrática e do papel do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), a Medida Provisória 871, instituindo um programa de revisão dos benefícios previdenciários e modificações nas regras para acessar e requerer os auxílios.
Chamada de “Pente Fino”, com o pretenso objetivo de combater fraudes na concessão de benefícios, a MP é, antes de tudo, novo intento de jogar nas costas dos mais humildes, dos trabalhadores e dos beneficiários o peso e as responsabilidade dos ajustes, em claro sinal de que as medidas da propalada “reforma” da Previdência Social serão, na verdade, medidas de desmonte e corte de direitos.
As Centrais Sindicais reafirmam que não se deve acobertar ou deixar impune qualquer tipo de dolo contra a Previdência, a começar pelas fraudes nas receitas previdenciárias. Estima-se que o valor sonegado pelas empresas chega a R$ 450 bilhões, questão ignorada pela MP 871, que trata os milhões de aposentados e pensionistas e os trabalhadores que têm direito à assistência previdenciária como potenciais fraudadores, invertendo uma das premissas do Direito que é a presunção de boa-fé.
A MP 871 traz insegurança financeira aos beneficiários da Previdência ao instituir a suspensão dos benefícios sem assegurar formas adequadas de defesa e excluir milhares dos direitos previdenciários, ignorando o papel da seguridade social de garantir renda para o trabalhador em situações temporárias ou permanentes que o impeçam de exercer as atividades laborais.
O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking dos países com as piores condições de saúde e segurança no trabalho: é um dos que mais mata, mutila e adoece trabalhadores. Em vez de promover um ambiente de trabalho saudável e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança a fim de reduzir o número de trabalhadores que buscam benefícios, o governo propõe medidas para cancelar o auxílio dos acidentados e adoentados, obrigando-os a retornar ao trabalho sem condições físicas e emocionais para isso.
As novas regras de carência, comprovação documental e prazos de requerimento dos benefícios têm como objetivo dificultar ou restringir o acesso a pensão por morte, auxílio-reclusão, licença-maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria dos trabalhadores rurais. Muitas dessas novas normas, inclusive, são ilegais e inconstitucionais.
As Centrais Sindicais se colocam contra essa MP e reafirmam o compromisso em defesa da Seguridade Social universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade.
Chamamos a atenção do novo Congresso Nacional, deputados e senadores que tomaram posse em 1º de fevereiro de 2019, para as medidas que penalizam os milhões de cidadãos e eleitores aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, como a MP 871.
São determinações que aprofundam a crise social e de emprego em que vivemos, tornam ainda mais vulneráveis os pequenos municípios, não investem no efetivo saneamento das contas previdenciárias nem apontam um caminho de negociação e entendimento, fundamental para se encontrar uma solução equilibrada e sustentável para a situação.
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FONTE: Centrais Sindicais |
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
NÃO À MP 871! - Nota das Centrais Sindicais sobre a MP 871/2019
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