Tema está na pauta de quarta-feira, mas
disputa tempo com decisão sobre habeas corpus de Lula.Temor de entidades é que
Corte acabe restringindo direitos. "E os protestos espontâneos, como
ficam?"
Escrito por: El País
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta semana um recurso que determina a obrigatoriedade de aviso prévio para
manifestações. Estará em jogo a discussão sobre o que pode ou não ser exigido
de manifestantes e pessoas envolvidas em protestos públicos. Entre as questões
em debate estão se o aviso prévio deve ser formal, se deve ser entregue a alguma
autoridade específica, se deve haver um prazo para e qual deve ser o conteúdo
desta notificação.
A pauta
está agendada para ir à discussão nesta quarta-feira, 4, mesmo dia em que o
Supremo marcou o retorno do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Por
isso, as chances de ser adiada são grandes - e sem prazo certo para retornar à
pauta, já que a agenda do Supremo costuma não ter regras claras. "Mas
estamos muito preocupados", diz a advogada Camila Marques, da ONG Artigo
19, uma das amicus
curiae da ação - ou seja, uma das organizações que se
voluntariou para fornecer subsídios a essa decisão nos tribunal. "Se
aprovada, essa decisão tornaria a notificação praticamente uma autorização
prévia para manifestações".
O
processo que está na pauta do Supremo deu-se início em 2008, quando sindicatos
e movimentos sociais organizaram uma manifestação em
uma rodovia entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A Advocacia-Geral da União
entrou na Justiça para tentar impedir que o ato ocorresse, alegando a ausência
de aviso prévio às autoridades. O protesto ocorreu mesmo assim, pois os organizadores
entenderam que a divulgação na imprensa era suficiente para avisar à população
e às autoridades públicas.
A multa
prevista em caso de descumprimento daquela proibição, no valor de 10.000 reais,
foi aplicada e, posteriormente, contestada por meio de vários recursos
jurídicos, até cair nas mãos do STF em 2014. De lá pra cá, muitas entidades em
defesa dos direitos humanos se manifestaram contra essa exigência.
Apesar de
o estopim para essa discussão ter ocorrido em Sergipe, a pauta sobre o aviso
prévio para manifestações é uma questão nacional e ganhou mais relevância a
partir de 2013, com a grande onda de protestos de rua. Nos últimos anos, foi
recorrente a batalha entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por
exemplo, e movimentos sociais que queriam se manifestar nas ruas da capital.
Se, por um lado, as autoridades exigiam aviso prévio do ato com todo o trajeto
que seria realizado alegando segurança, por outro, manifestantes se negavam a
cumprir a exigência por medo de maior
As autoridades citam o artigo 5º da Constituição, que assegura o
direito à manifestação "independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente". Mas para a advogada Camila
Marques não fica claro de que maneira a exigência seria feita. "O
comunicado deve ser por qual meio? Por escrito, avisado, protocolado?",
diz ela. "Não há uma regulamentação sobre isso". Outras dúvidas
levantadas são de que maneira esse aviso deveria ser feito, de maneira forma,
ou poderia ser pela Internet? "E os protestos espontâneos, como
ficam?", questiona a advogada. "E os protestos de grupos horizontais,
que definem o trajeto de forma coletiva, na hora, o que muitas vezes é uma forma
de proteção contra os abusos da polícia, como ficam?".
Fonte: CUT Nacional
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
terça-feira, 3 de abril de 2018
STF vai decidir se é legal ou não exigir aviso prévio para manifestações
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