Ontem (25), a CONTAG, através da sua Secretaria da Terceira Idade foi
eleita, enquanto representante de trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, para compor mais uma vez o referido Conselho Nacional
de Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), biênio 2018-2020. Ao todo foram eleitas 14
entidades organizadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação na
área da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
“Por ser um espaço democrático de
participação social e inclusão, que traz para a esfera pública uma discussão ampliada
sobre as reais necessidades das pessoas idosas é de fundamental importância a
participação da CONTAG, sobretudo no que se refere a pauta dos idosos e idosas
rurais de todo o Brasil”, ressalta a secretária da Terceira Idade da CONTAG,
Josefa Rita da Silva (Zefinha).
Zefinha destaca que a participação da
CONTAG no CNDI é fundamental para a criação de estratégias e monitoramento de
políticas públicas para a terceira idade e pessoas idosas, na perspectiva de
avançar no controle social, no fortalecimento da ação do Movimento Sindical e
na prestação de melhores serviços a essa geração do campo.
Por falar nos Conselhos de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a CONTAG através da sua Secretaria da
Terceira Idade publicou uma cartilha que contém orientações que contribuirão
para a criação, implementação ou readequação dos Conselhos em todo o âmbito federativo.
Leia a Cartilha AQUI
SAIBA MAIS!
O que são Conselhos de Direitos da
Pessoa Idosa?
Os conselhos de direitos da pessoa
idosa são órgãos criados por lei e devem integrar, obrigatoriamente, a
estrutura do poder Executivo estadual, distrital ou municipal.
Como órgãos superiores permanentes,
deliberativos e paritários (art. 6º da Lei 8.842 de 04/01/1994), os conselhos
devem estar livres de qualquer condição de subordinação de caráter
clientelístico, partidário e político.
Sua natureza deliberativa significa que
o colegiado tem autoridade e competência para intervir, formular, propor
alterações, acompanhar e avaliar as políticas públicas e ações privadas
destinadas ao atendimento da pessoa idosa, incentivar e/ou propor, junto aos
poderes e autoridades competentes, a criação dos fundos especiais da pessoa
idosa em sua instância político-administrativa. Já a natureza paritária
significa que o conselho deve ser constituído por igual número de
representantes do governo e da sociedade civil local.
Com estas características, os
conselhos constituem espaços propícios para o exercício da participação
direta e do controle democrático das políticas destinadas ao atendimento da
pessoa idosa.
Principais competências de um
Conselho Estadual ou Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
• Zelar pela implantação,
implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;
• Propor, opinar e acompanhar a
criação e elaboração da lei de criação da política estadual ou municipal da
pessoa idosa;
• Propor, formular, acompanhar, fiscalizar
e avaliar as políticas e ações do estado ou município destinadas à pessoa
idosa, zelando pela sua execução;
• Cumprir e zelar pelas normas
constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal
nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do
Idoso) e demais leis de caráter estadual ou municipal;
• Denunciar à autoridade competente e
aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos
legais acima elencados;
• Receber e encaminhar aos órgãos
competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos
direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas
efetivas de proteção e reparação;
• Propor, incentivar e apoiar a
realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção,
proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa
idosa;
• Incentivar a criação do fundo
especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e
programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos
recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e
aplicação e, ainda, acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os
resultados, dentre outras competências.
|
FONTE: Comunicação CONTAG – Barack
Fernandes, com informações da Secretaria da Terceira Idade da CONTAG
|
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
ELEIÇÃO CNDI - CONTAG é reeleita para o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (CNDI)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário