Uma comitiva de representantes do Norte de Minas foi à Brasília-DF pedir apoio as lideranças políticas e empresariais na tentativa de alterar a Lei 13.606/2018, que define novas regras para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e para a renegociação de dívidas rurais. A nova legislação, já questionada pela classe rural, deixou um vazio legal, no que se refere ao homem do campo da área da Sudene, que compreende o Nordeste brasileiro e atinge diretamente o Norte de Minas.
A região apresenta um somatório de praticamente oito anos de adversidades climáticas em função da irregularidade e escassez de recursos hídricos, culminando em secas avassaladoras, o que foi atestado pela defesa civil do governo federal e institutos nacionais de meteorologia. Este longo período de escassez hídrica vem dizimando a produção e reflete na diminuição da renda de toda uma região, acarretando prejuízos de grande monta ao homem do campo.
Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, José Luiz Veloso Maia pondera que “a norma recém-editada, com os vetos efetivados, soma-se as mazelas do clima no sentido da exclusão socioeconômica não só do produtor, mas também dos municípios e comunidades dependentes desta produção. Desta forma, sabedores que a região da Sudene é particularizada e amparada pela constituição federal deveria ter um tratamento diferenciado. No entanto, o que se observa na prática é uma inversão destas prerrogativas”.
TRABALHO EM CONJUNTO - Estiveram presentes integrantes da Sociedade Rural de Montes Claros, Sindicato Rural, o presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), José Reis, os deputados federais Zé Silva, Raquel Muniz e Fábio Ramalho. O encontro foi no Auditório do Banco do Brasil com Tarcísio Hübner, vice-presidente do estabelecimento de crédito.
“Construímos em conjunto um documento onde apontamos as demandas da região. Expusemos a nossa situação, pois requer de uma atuação efetiva de todos nós. A sanção, com vetos, da Lei Federal 13.606/2018, equacionou o problema do endividamento rural, visto que a referida lei prorroga a norma 13.340/2017. No entanto, os vetos ocorridos devem ser alterados, ou editada uma Medida Provisória ou Resolução”, afirma o dirigente.
O assessor técnico da entidade, Luiz Guilherme Câmara, declara que também são necessárias ao processo de renegociação de dívida, outras fontes agregadas ao FNE, especificamente as isoladas, como, por exemplo, FAT, BNDES e outras. No âmbito do Banco do Brasil é imprescindível elevar o limite dos valores a serem renegociados/quitados a patamares superiores a R$ 500 mil na origem do débito, possibilitando assim, que os valores excedentes do limite a ser definido sejam atendidos nos moldes do vetado artigo 36 da lei 13.606/2018, ou seja, carência de dois anos e dez anos para pagamentos em parcelas anuais.
“Precisamos restabelecer na íntegra o artigo 36 da lei 13.606/2018 (vetado) via derrubada do veto ou da urgente edição de resolução BACEN, vez que este artigo ora vetado constava no PLC 165 como correção da resolução 4591/2017 que se tornou inexequível por parte do sistema bancário. Assim sendo, foram excluídas as operações de crédito rural, contratadas no período de 2012 a 2016, deixando os produtores que se enquadram nesta situação sem a devida atenção do Estado, justamente no período de maior incidência da seca na região da Sudene”, garante Luiz Guilherme, que ainda descreve outras diretrizes apresentadas na reunião.
“No encontro ainda pedimos ao Banco do Brasil que sejam disponibilizadas linhas de créditos, visando a recuperação de solos e nascentes. Solicitamos ainda obras visando a retenção de águas com juros e prazos compatíveis a região da Sudene. O vice-presidente com quem nos reunimos acenou favoravelmente a criação das linhas e garantiu que irá estudar o caso. Voltamos esperançosos, dado ao atual momento que vivemos”, disse Luiz Guilherme.
A região apresenta um somatório de praticamente oito anos de adversidades climáticas em função da irregularidade e escassez de recursos hídricos, culminando em secas avassaladoras, o que foi atestado pela defesa civil do governo federal e institutos nacionais de meteorologia. Este longo período de escassez hídrica vem dizimando a produção e reflete na diminuição da renda de toda uma região, acarretando prejuízos de grande monta ao homem do campo.
Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, José Luiz Veloso Maia pondera que “a norma recém-editada, com os vetos efetivados, soma-se as mazelas do clima no sentido da exclusão socioeconômica não só do produtor, mas também dos municípios e comunidades dependentes desta produção. Desta forma, sabedores que a região da Sudene é particularizada e amparada pela constituição federal deveria ter um tratamento diferenciado. No entanto, o que se observa na prática é uma inversão destas prerrogativas”.
TRABALHO EM CONJUNTO - Estiveram presentes integrantes da Sociedade Rural de Montes Claros, Sindicato Rural, o presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), José Reis, os deputados federais Zé Silva, Raquel Muniz e Fábio Ramalho. O encontro foi no Auditório do Banco do Brasil com Tarcísio Hübner, vice-presidente do estabelecimento de crédito.
“Construímos em conjunto um documento onde apontamos as demandas da região. Expusemos a nossa situação, pois requer de uma atuação efetiva de todos nós. A sanção, com vetos, da Lei Federal 13.606/2018, equacionou o problema do endividamento rural, visto que a referida lei prorroga a norma 13.340/2017. No entanto, os vetos ocorridos devem ser alterados, ou editada uma Medida Provisória ou Resolução”, afirma o dirigente.
O assessor técnico da entidade, Luiz Guilherme Câmara, declara que também são necessárias ao processo de renegociação de dívida, outras fontes agregadas ao FNE, especificamente as isoladas, como, por exemplo, FAT, BNDES e outras. No âmbito do Banco do Brasil é imprescindível elevar o limite dos valores a serem renegociados/quitados a patamares superiores a R$ 500 mil na origem do débito, possibilitando assim, que os valores excedentes do limite a ser definido sejam atendidos nos moldes do vetado artigo 36 da lei 13.606/2018, ou seja, carência de dois anos e dez anos para pagamentos em parcelas anuais.
“Precisamos restabelecer na íntegra o artigo 36 da lei 13.606/2018 (vetado) via derrubada do veto ou da urgente edição de resolução BACEN, vez que este artigo ora vetado constava no PLC 165 como correção da resolução 4591/2017 que se tornou inexequível por parte do sistema bancário. Assim sendo, foram excluídas as operações de crédito rural, contratadas no período de 2012 a 2016, deixando os produtores que se enquadram nesta situação sem a devida atenção do Estado, justamente no período de maior incidência da seca na região da Sudene”, garante Luiz Guilherme, que ainda descreve outras diretrizes apresentadas na reunião.
“No encontro ainda pedimos ao Banco do Brasil que sejam disponibilizadas linhas de créditos, visando a recuperação de solos e nascentes. Solicitamos ainda obras visando a retenção de águas com juros e prazos compatíveis a região da Sudene. O vice-presidente com quem nos reunimos acenou favoravelmente a criação das linhas e garantiu que irá estudar o caso. Voltamos esperançosos, dado ao atual momento que vivemos”, disse Luiz Guilherme.
Fonte: Jornal de Notícias
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