As sessões plenárias remotas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seguiram analisando propostas legislativas para enfrentar a pandemia de Covid-19
AUXÍLIO EMERGENCIAL
O
presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou que os
vetos presidenciais serão examinados na próxima quarta-feira, 1º de julho. Na
lista de Vetos a serem analisados estão o Veto 13, que promove a expansão do
auxílio emergencial pago às pessoas em situação de vulnerabilidade devido à
pandemia (Lei 13.982/2020), e que possibilita que agricultores(as) familiares
também tenham acesso ao auxílio, caso se enquadrem nos critérios determinados
pela Lei; e o veto 14, que parou o Programa Emergencial de Emprego, em que
apenas R$ 2 bilhões foram gastos quando deveriam ser gastos R$ 40 bilhões.
SANEAMENTO
BÁSICO
O
Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico, o Projeto de Lei
4162/2019. O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do
ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.
O
texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de
estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e
empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias
precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem
concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com
a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna
obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
A
CONTAG vê com muita preocupação essa nova legislação porque a privatização do
setor colocará em risco a vida das pessoas, serviços de abastecimento de
água, por exemplo, estarão condicionados a dar lucro. Para a CONTAG, serviços
que envolvem a saúde e segurança da população não podem ser um negócio que
vise lucro.
ELEIÇÕES
MUNICIPAIS
A
Proposta de Emenda à Constituição - PEC 18/2020, que muda a data das eleições
municipais, aprovada no Senado, adiou o pleito em 42 dias, o primeiro e o
segundo turnos da eleição passam para os dias 15 e 29 de novembro, mas os
prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos.
A
propaganda eleitoral de rua e de internet está autorizada a partir de 26 de
setembro e a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do
pleito. A PEC define também o período entre 31 de agosto a 16 de setembro
para a realização das convenções para a escolha dos(as) candidatos(as) pelos
partidos e a deliberação sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e
coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos
e candidatas.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a ajustar o cronograma
eleitoral de acordo com a situação da pandemia em cada município, e pode até
mudar a data das eleições em determinados municípios, mas o prazo máximo é 27
de dezembro. O TSE pode também estabelecer voto facultativo aos eleitores de
mais de 60 anos, do grupo de risco da pandemia, e ampliar os horários de
votação e estabelecer medidas para reduzir a aglomeração de pessoas. Mas,
quando a mudança das datas envolver todos os municípios de um estado, a
definição de novo dia para a votação deverá ser do Congresso Nacional.
As
novas datas estabelecidas pela PEC ainda precisam ser referendadas pela
Câmara dos Deputados, mas deputados e deputadas não têm consenso. Alguns
concordam com o texto do Senado. Outros defendem a manutenção das datas da
eleição em outubro e há ainda os que acham que os mandatos de prefeitos e
vereadores deveriam ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais
segura para as votações.
A
PEC somente pode ser promulgada quando a proposta, ou seja, o texto estiver
referendado pelo Senado e Câmara sem alterações. Precisa de consenso.
SISTEMA
S
O
Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 17/2020, proveniente da
Medida Provisória 932/2020, que reduz em 50% a contribuição paga pelas
empresas aos Serviços Sociais Autônomos, conhecidos como Sistema “S”, em
razão da pandemia. A redução das contribuições foram aplicadas nos meses de
abril e maio. No mês de junho de 2020 será retomada a alíquota de
contribuição permanente. A medida alcança as contribuições cobradas pelo
Senar. O Projeto segue para sanção do presidente da República.
CÓDIGO
DE TRÂNSITO
O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei
3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as alterações, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir
por pontos à gravidade da infração.
A
CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O
prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior
a 50 anos.
Já
a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou
mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Quanto
aos exames médico e psicológico, o substitutivo introduz na lei a exigência
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de
especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto
à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o
texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12
meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim,
o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais
infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com
40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para
o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de
ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo
ou mesmo mototaxistas.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
|
|
FONTE: Assessoria Legislativa da
CONTAG
|
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA CRUZ/RN, FUNDADO EM 01/05/1961,TEM COMO OBJETIVO A LUTA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MESMOS POR MAIS TERRA E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR!
terça-feira, 30 de junho de 2020
DE OLHO NO CONGRESSO - Informações semanais do Congresso Nacional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário