terça-feira, 30 de junho de 2020

DE OLHO NO CONGRESSO - Informações semanais do Congresso Nacional

As sessões plenárias remotas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seguiram analisando propostas legislativas para enfrentar a pandemia de Covid-19

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou que os vetos presidenciais serão examinados na próxima quarta-feira, 1º de julho. Na lista de Vetos a serem analisados estão o Veto 13, que promove a expansão do auxílio emergencial pago às pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia (Lei 13.982/2020), e que possibilita que agricultores(as) familiares também tenham acesso ao auxílio, caso se enquadrem nos critérios determinados pela Lei; e o veto 14, que parou o Programa Emergencial de Emprego, em que apenas R$ 2 bilhões foram gastos quando deveriam ser gastos R$ 40 bilhões.

SANEAMENTO BÁSICO

O Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico, o Projeto de Lei 4162/2019. O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

A CONTAG vê com muita preocupação essa nova legislação porque a privatização do setor colocará em risco a vida das pessoas, serviços de abastecimento de água, por exemplo, estarão condicionados a dar lucro. Para a CONTAG, serviços que envolvem a saúde e segurança da população não podem ser um negócio que vise lucro.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 18/2020, que muda a data das eleições municipais, aprovada no Senado, adiou o pleito em 42 dias, o primeiro e o segundo turnos da eleição passam para os dias 15 e 29 de novembro, mas os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos.

A propaganda eleitoral de rua e de internet está autorizada a partir de 26 de setembro e a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do pleito. A PEC define também o período entre 31 de agosto a 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos(as) candidatos(as) pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos e candidatas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a ajustar o cronograma eleitoral de acordo com a situação da pandemia em cada município, e pode até mudar a data das eleições em determinados municípios, mas o prazo máximo é 27 de dezembro. O TSE pode também estabelecer voto facultativo aos eleitores de mais de 60 anos, do grupo de risco da pandemia, e ampliar os horários de votação e estabelecer medidas para reduzir a aglomeração de pessoas. Mas, quando a mudança das datas envolver todos os municípios de um estado, a definição de novo dia para a votação deverá ser do Congresso Nacional.

As novas datas estabelecidas pela PEC ainda precisam ser referendadas pela Câmara dos Deputados, mas deputados e deputadas não têm consenso. Alguns concordam com o texto do Senado. Outros defendem a manutenção das datas da eleição em outubro e há ainda os que acham que os mandatos de prefeitos e vereadores deveriam ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais segura para as votações.

A PEC somente pode ser promulgada quando a proposta, ou seja, o texto estiver referendado pelo Senado e Câmara sem alterações. Precisa de consenso.

SISTEMA S

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 17/2020, proveniente da Medida Provisória 932/2020, que reduz em 50% a contribuição paga pelas empresas aos Serviços Sociais Autônomos, conhecidos como Sistema “S”, em razão da pandemia. A redução das contribuições foram aplicadas nos meses de abril e maio. No mês de junho de 2020 será retomada a alíquota de contribuição permanente. A medida alcança as contribuições cobradas pelo Senar. O Projeto segue para sanção do presidente da República.

CÓDIGO DE TRÂNSITO

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG

EM DEFESA DA DEMOCRACIA - Entidades e movimentos sociais se unem em defesa da democracia e da vida

OAB, ABI, SBPC, Centrais Sindicais, Comissão Arns e CONTAG estão entre as organizações à frente da campanha que será lançada na segunda (29).

Mais de 60 organizações, entre entidades nacionais, centrais sindicais, movimentos sociais, articulações pró-democracia e organizações não-governamentais lançam, nesta segunda-feira (29), a campanha #BrasilpelaDemocracia #BrasilpelaVida.

A ação é uma resposta à situação enfrentada pelo país, que exige a união de todos em defesa da democracia, ameaçada pelo ataque permanente e inconcebível às instituições, à imprensa, ao Estado Democrático de Direito e aos direitos dos cidadãos e cidadãs consagrados na Constituição Federal.

As entidades se unem também em defesa da vida, ameaçada pela descoordenação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus, agravando a já crítica situação sanitária e econômica, implicando mais sofrimento a trabalhadoras e trabalhadores, às populações vulneráveis e inviabilizando a sobrevivência de empreendedores, em especial micro e pequenos empresários.

Para marcar o lançamento, na próxima segunda, acontece uma grande mobilização nas redes sociais da campanha, com participação das entidades e personalidades, o lançamento do site, que terá espaço para novas adesões, e projeções em pontos icônicos de algumas capitais.
A primeira atividade, logo após o lançamento, será a Virada da Democracia, nos dias 4 e 5 de julho – um evento coletivo com dezenas de atividades propostas pelas organizações envolvidas, entre palestras, ações culturais e manifestações virtuais.

A partir de segunda, a campanha estará no ar aqui:
Facebook - @brasilpelademocracia
Twitter - @bra_democracia
Instagram - @brasilpelademocracia_
Confira quais são as entidades que integram a campanha:
#Juntos
#somos70porcento
342Artes e 342Amazônia
ABI - Associação Brasileira de Imprensa
ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação
ANPG - Associação Nacional de Pós-graduandos
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo
Associação de Juristas pela Democracia
Associação Juízes para a Democracia - AJD
Bloco da Cultura
Brigadas Populares
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Casa Fluminense
Cenpec - Centro de estudos e pesquisas em educação, cultura e ação comunitária
Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Clube de Engenharia
Comissão Arns – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns
Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
Conic - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhadores
Força Sindical
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Frente Brasil Popular
Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
Fundação Tide Setubal
GELEDES - Instituto da Mulher Negra
Greenpeace
IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa)
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Cidades Sustentáveis
IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil
Instituto de Estudos da Religião - ISER
Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto Ethos de Responsabilidade Social Empresarial
Instituto Igarapé
Instituto Socioambiental
Instituto Sou da Paz
Instituto Vladimir Herzog
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
OAB Nacional
Observatório do Clima
Oxfam Brasil
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Projeto Brasil Nação
Projeto Liberdade
Pública Central do Servidor
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Somos Democracia
Transparência Brasil
UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UGT - União Geral dos Trabalhadores
UNE - União Nacional dos Estudantes
WWF-Brasil
UNEAFRO BRASIL
Todos Pela Educação

FONTE: Campanha #BrasilpelaDemocracia #BrasilpelaVida

COMUNICAÇÃO: PL das Fake News ainda traz riscos


Previsto para ser votado nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.630/2020 (PL das Fake News), ainda segue com problemas para liberdade de expressão e identificação de cidadãos, como afirma nota da Coalizão Direitos na Rede, que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e de várias organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos que atuam em defesa da Internet livre e aberta no Brasil.

Nota da Coalizão Direitos na Rede apresenta nove aspectos preocupantes do PL 2.630/2020

O plenário do Senado vota nesta terça-feira (30/6) o PL nº 2630, de 2020, que passou a ser conhecido como “PL das Fake News”. O mais novo relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), divulgado no fim da noite de segunda-feira (29/6), ainda traz uma série de problemas: identificação em massa de usuários; aumento da vigilância com a rastreabilidade dos usuários; possibilidades de exclusão, ao impor a obrigação de suspensão de contas quando da desabilitação de números e regras de moderação de conteúdo com procedimentos mal formulados e baseados em conceitos amplos; e, ao prever um conselho de transparência na Internet, há artigos inadequados na forma de escolha de representantes, nas vedações para conselheiros, assim como na disciplina de um código de conduta para redes sociais.
Sintetizamos nove aspectos preocupantes do relatório:

Manutenção do conceito de conta identificada (art. 5º, inciso I) –Mantém a definição como “a conta cujo titular tenha sido plenamente identificado pelo provedor de aplicação, mediante confirmação dos dados por ele informados previamente”. Essa definição vincula as obrigações de identificação presentes nos artigos 7º e 8º, objeto de pedidos de supressão pela Coalizão Direitos na Rede.

Identificação em massa (Artigo 7º) –Permanece a possibilidade de identificação em massa de usuários de redes sociais e mensageria privada a partir de conceitos genéricos, como “denúncias por desrespeito a essa Lei” e “indícios de contas inautênticas”. Como nas versões anteriores, foi mantido o “poder de polícia” às plataformas, obrigando-as a desenvolver medidas para “detectar fraude no cadastro e o uso de contas”. Como já alertamos, esse dispositivo vai contra preceitos constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece o princípio da coleta mínima dos dados necessários para uma finalidade. Artigo deve ser suprimido.

Conceitos vagos para suspensão de contas (Artigo 8º) –Embora tenha sido reformulado e incorporado melhorias, o artigo ainda determina a suspensão de contas a partir de um conceito não claro de “números desabilitados”. É preciso deixar claro aqui que se trata da rescisão do contrato e cancelamento do número, e não da suspensão temporária do número que possa vir a ocorrer temporariamente por inadimplência. Redação deve ser alterada ou, então, o Artigo deve ser suprimido.

Rastreabilidade em massa (Artigo 10º) –A versão ainda prevê retenção em massa de registros de envios de mensagens em aplicativos de mensageria privada. Essa previsão sujeita o conjunto da população a alto risco diante de possíveis requerimentos abusivos de informações pessoais, medidas de mau uso de seus dados pelas empresas e vazamentos. Terão seus dados guardados obrigatoriamente pelos aplicativos todas as pessoas que, por razões legítimas ou involuntárias, participem das cadeias de compartilhamento: jornalistas, pesquisadores, parlamentares e quaisquer cidadãos que, eventualmente, repassem uma postagem a fim de denunciá-la. Caso haja um processo judicial envolvendo esses conteúdos, caberá às pessoas envolvidas o dever de provar, a posteriori, sua não relação com as indústrias de disseminação de desinformação que o PL pretende atingir. Trata-se de grave violação ao princípio da presunção de inocência. Artigo deve ser suprimido.

Riscos à liberdade de expressão (Artigo 12º) –A redação protocolada incorporou pontos sobre devido processo, como mecanismos de notificação e direito de defesa dos usuários, que são importantes. Mas traz regramentos para a indisponibilização de conteúdos com base em termos extremamente vagos, como “indução a erro, engano ou confusão com a realidade” e determina a análise e concessão de direito de resposta pelas plataformas com base em “ofensa à honra, à reputação, ao conceito, ao nome, à marca ou à imagem de pessoa física ou jurídica”. A redação do conjunto do artigo, bastante confusa, carece, assim, de sistematicidade e dá excessivo poder às plataformas em processos de moderação de conteúdo. Neste sentido, a Coalizão Direitos na Rede defende mudanças na redação, assegurando regras claras e que assegurem informação e direitos de defesa aos usuários.

Aprovação do código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria pelo Congresso Nacional(Artigo 26, §1º, II) –a redação atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de aprovar um código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria, conferindo status de norma infralegal a documento a ser adotado e aprovado pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet e possibilitando uma eventual revisão das decisões do conselho. Dispositivo deve ser suprimido.

Nomeação dos representantes do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet (Artigo 27, §4º e §5º) –O parágrafo 4o viola a Constituição, que garante liberdade de associação para fins lícitos. Tal redação inviabilizaria a nomeação, por exemplo, dos representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao Conselho. O parâmetro adotado para vedar a nomeação é bastante restrito e é divergente, inclusive, com aqueles adotados para a nomeação em cargos públicos. Já o parágrafo 5º deixa sob responsabilidade somente da Presidência do Congresso a definição da forma de indicação dos conselheiros, algo que pode resultar em ingerência política e ferir a autonomia necessária para que os diferentes setores integrantes no Conselho possam indicar seus representantes. Dispositivos devem ser suprimidos.

Autoridade responsável pela aplicação das sanções (Artigo 32, capute §1º) –É problemática a inclusão de “autoridade administrativa” no texto, gerando insegurança jurídica na medida em que o texto do PL não dispõe explicitamente qual seria a autoridade específica responsável por aplicar as sanções. Seria necessário retomar o texto anterior, com a previsão de sanções civis e criminais, bem como a aplicação das mesmas pela autoridade judicial (§1º).

Aumento da exclusão digital no cadastramento de usuários de telefones pré-pagos (Art. 35) –A nova redação altera a previsão atual, substituindo a possibilidade alternativa pela obrigação de apresentação conjunta dos documentos de Identidade e do número de registro no Cadastro de Pessoa Física. Adicionalmente, determina nova regulamentação sobre o cadastramento de usuários de telefones pré-pagos. Exigir a apresentação dos dois documentos para a obtenção de um número pré-pago é uma medida desnecessária, excessiva e onerosa a brasileiros que não possuem documentação, impactando diretamente no direito à comunicação destes cidadãos. Redação deve ser alterada para permitir um documento ou outro.

FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes, com informações da Coalizão Direitos na Rede

quarta-feira, 24 de junho de 2020

CONTAG NA LUTA CONTRA O TRABALHO INFANTIL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS - CONTAG participa e leva sugestões para a LV Sessão Nacional Brasileira da REAF

Na tarde de ontem, 22, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realizou a LV Sessão Nacional Brasileira da Reunião Especializada da Agricultura Familiar do Mercosul (REAF), em ambiente virtual. Além de representantes das secretarias do Ministério que tratam de temas da Agricultura Familiar, a sessão também reuniu outras instâncias do governo, como o Itamaraty e a Embrapa, membros da academia que já acompanham a REAF e organizações da sociedade civil, sendo a CONTAG uma delas, junto a FETRAF, movimento dos Seringueiros, e muitas outras.
Também participou da reunião o secretário técnico da REAF, Lautaro Viscay, que trouxe um panorama geral sobre a REAF a nível regional, e mais especificamente sobre os aspectos da atual sessão regional da Reunião, que teve sua primeira parte no dia 17 de junho e terá a segunda e última parte realizada amanhã, também de forma online. Lautaro fez ainda uma provocação aos participantes, para que refletiam sobre como a REAF pode promover uma mudança e melhoria de cenário realmente verdadeira. “Cabe a nós a necessidade de construir essa agenda”, lembrou ele.
Nas intervenções da CONTAG ao longo do debate, feitas por seu vice-presidente e secretário de Relações Internacionais, Alberto Broch, e sua assessoria, foi lembrada a importância de se impulsionar de fato o Plano de Ação da Década da Agricultura Familiar no Brasil, a partir do que foi estabelecido no lançamento da campanha , em setembro de 2019. Também se falou das últimas articulações da CONTAG com o MAPA, especialmente as do Plano Safra, e as urgências do setor frente à crise sanitária e econômica gerada pela pandemia.
Um dos aportes da CONTAG em relação à manutenção da REAF enquanto espaço fundamental de diálogo político, foi a realização de mais sessões nacionais como essa para além das que já ocorrem semestralmente, para melhor acompanhamento da agenda da REAF. “Precisamos trabalhar mais com a agenda da REAF. O mundo não será mais o mesmo, a pandemia nos impõe novos desafios, e precisamos estar atentos a eles e ver como podemos trata-los de forma eficiente, para termos ações públicas e privadas para que o universo da AF consiga ser o que sempre foi, porém melhor, atendendo as demandas da população e assegurando a soberania e segurança alimentar. Esse é o grande legado, e sobre isso que precisamos conversar mais”, pontuou Alberto no encontro.
Da parte da sociedade civil, também houve comentários e aportes de organizações como a UNICAFES, a OCB e a UNICOPAS, entidades fortemente ligadas ao Cooperativismo no Brasil. O anfitrião da reunião, secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, Fernando Schwanke, abriu os trabalhos do dia abordando informações sobre como o Ministério vem lidando com os impactos da pandemia no setor da AF em termos de políticas públicas para atender à crise.
A programação da Sessão Nacional contou ainda com um momento de apresentação da importância da REAF sob o ponto de vista da academia, a partir de estudo realizado sobre o tema pelo Grupo de Interesse de Pesquisa emAgricultura Familiare Meio Ambiente (GIPAF), colocados pela professora Silvia Zimmerman. Sobre os temas que estão em alta na REAF Regional, Débora Gomide, da Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários abordou brevemente sobre as indicações geográficas que valorizam os produtos para o mercado externo, principalmente levando em conta a perspectiva do Acordo de Livre Comércio do Mercosul com a União Europeia.
“Nesse complicado contexto de pandemia e de governo Bolsonaro, é muito importante conseguir manter a sessão da REAF Nacional”, avaliou Alberto Broch sobre a sessão nacional. “É necessário termos esse momento e espaço de fazer esse olhar, especialmente dentro do contexto da pandemia, de quais ações emergenciais o governo tomou para socorrer e auxiliar a AF e quais ainda podem ser feitas, ao mesmo tempo que estudando propostas que podem ser feitas pelo Brasil no âmbito regional ad REAF“, afirmou.
A discussão sobre os assuntos importantes para o fortalecimento da agricultura familiar do Mercosul segue hoje, na XXXII Sessão Regional da REAF, sob a presidência pró-tempore do Paraguai. A sessão será transmitida ao vivo no Youtube, no canal da REAF Mercosul, a partir das 16h do Brasil.
FONTE: Gabriella Avila - Correspondente de Comunicação da COPROFAM

Nota Técnica analisa emendas à MPV 934, principalmente as que determinam a garantia da alimentação escolar nesse período de pandemia


Foto divulgação
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) e o MST elaboraram uma Nota Técnica sobre algumas emendas à MPV 934, mais especificamente ao tema da alimentação escolar.

A MPV 934/2020 sugere alterações na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ambas tratam do contexto provocado pela pandemia de COVID-19. A MPV 934/200 estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. As emendas 6, 32, 52, 54, 64, 71, 103, 108, 111, 118, 122, 127, 131, 133, 141, 146, 152, 159, 174, 191, 209, 213, 218 e 226 tratam do direito à alimentação escolar. Muitas das propostas determinam a garantia de alimentação escolar - de forma genérica -, mas algumas são ameaças ao bom funcionamento e às diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A nota destaca as emendas que as organizações têm preocupação e que são motivo de especial atenção.

Fonte: CONTAG

terça-feira, 2 de junho de 2020

Senado aprova projeto que prorroga dívidas de agricultores(as) familiares e de beneficiários da reforma agrária

Foto: divulgação

O Senado aprovou o PL 1543/20, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que autoriza a prorrogação de dívidas rurais em decorrência da pandemia por Covid-19. A medida prorroga, por período de até 12 meses, operações de crédito rural nas modalidades de comercialização, custeio e investimento formalizadas por contrato, individual, grupal ou coletivo, exclusivamente dos agricultores e agricultoras familiares e dos(as) beneficiários(as) da reforma agrária.

Segundo o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges, o projeto é muito importante e, ainda ontem (26), antes da votação, o relatório passou por mudanças significativas que melhoraram o texto. “Um grande desafio era contemplar também as dívidas do financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e outro era ter um acordo quanto ao ponto que exigia a comprovação da dificuldade de comercialização para ter direito à prorrogação de dívidas. Entendemos ser complicado comprovar essa dificuldade e o cenário de calamidade pública e de suspensão das feiras livres, por exemplo, para nós, já é o suficiente para justificar a necessidade de aprovar essa matéria”, explicou Elias.

O dirigente da CONTAG destaca o importante papel de alguns senadores e senadoras na articulação junto ao relator Zequinha Marinho (PSC-PA), que teve a sensibilidade de aceitar as propostas encaminhadas pela Confederação. “Os senadores Jean-Paul Prates (PT-RN), Paulo Rocha (PT-PA), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Jaques Wagner (PT-BA) e Fernando Bezerra (MDB-PE), entre outros, foram fundamentais para garantir as alterações no relatório apresentado e na aprovação da matéria”, reconheceu Elias Borges.

Agora, o PL 1543/20 segue para a Câmara dos Deputados.

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

MANIFESTO: Democracia se constrói com informação de qualidade, sem censura e sem fake news


A CONTAG e várias entidades, veículos de imprensa e jornalistas assinam o manifesto "Democracia se constrói com informação de qualidade, sem censura e sem fake news".

O documento traz o perigo que representa a tentativa do Senado em aprovar o projeto de lei de autoria do Senador Alessandro Vieira (PL 2630/2020) para combater Fake News, entre outros Projetos de Lei que propõem medidas que, se não forem devidamente debatidas e estudadas, podem dar ainda mais poder para as plataformas de Internet (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e outras) arbitrarem sobre o que deve ou não circular em suas plataformas, legitimando práticas “antidemocráticas”de remoção de conteúdo.

Leia abaixo a íntegra do manifesto:
DEMOCRACIA SE CONSTRÓI COM INFORMAÇÃO DE QUALIDADE, SEM CENSURA E SEM 'FAKE NEWS'

A disseminação em massa de "fake news" é um fenômeno global que tem consequências devastadoras para a vida e para a democracia. O problema é real e exige respostas efetivas que preservem o direito fundamental à liberdade de expressão, que permitam o livre debate de ideias e de perspectivas sobre os acontecimentos.

A sociedade precisa enfrentar essa pandemia de mentiras e desinformação, que são produzidas de forma coordenada por setores ideológicos, políticos e econômicos, que investem muito dinheiro e inteligência para distorcer propositadamente a realidade, com o objetivo de alcançar seus objetivos e defender seus interesses.

A crise sanitária, que neste momento atinge o mundo, revelou de forma dramática o perigo que as "fake news" representam: líderes políticos ignorando a ciência para dizer que o Covid-19 é apenas uma “gripezinha”, estímulo ao uso de medicamentos sem comprovada eficácia científica, a disseminação de conteúdos afirmando que a doença não existe, ou foi fabricada para derrubar o presidente, etc.

Em meio a essa crise, surge uma pressão para que o Congresso Nacional dê resposta legislativa para o combate às "fake news".
É fundamental que deputados e senadores tomem a iniciativa de realizar um amplo debate público sobre o melhor caminho a ser adotado para enfrentar a pandemia da mentira e desinformação.

Nós, jornalistas e comunicadores sociais - que trabalhamos para oferecer informação de qualidade para a sociedade, que lutamos para dar expressão e visibilidade a fatos e opiniões que não têm espaço na mídia hegemônica, que temos contribuído para conferir mais pluralidade e diversidade ao debate público no Brasil - afirmamos que não se pode, sob o pretexto de combater as "fake news", criar mecanismos privados de avaliação da veracidade de conteúdos jornalísticos.

Alertamos para o perigo que representará para a democracia e para a liberdade de expressão conferir às plataformas privadas da internet a responsabilidade de definir que conteúdos são ou não verídicos, iniciativa que inclusive violam o Marco Civil da Internet. Tampouco podemos acreditar que agências privadas de checagem de notícias podem cumprir esse papel com isenção e neutralidade, ou que seja possível nomear grupos de jornalistas com o poder de classificar conteúdos jornalísticos produzidos por outros jornalistas.
Não se combate "Fake News" criando um Ministério da Verdade. Sabemos como isso acaba: com a tentativa de legitimação da censura.

O problema contemporâneo envolvendo a disseminação de mentiras e desinformação pode ser combatido de outra forma: criando instrumentos legais e usando os já existentes para desmontar os gabinetes de ódio e as fábricas de produção industrial de "fake news". Isso pode ser feito cruzando as fontes de distribuição de desinformação — nas redes sociais, nos sítios web — com os esquemas criminosos de financiamento dessas estruturas.

É preciso responsabilizar civil e criminalmente empresas que financiam essas estruturas para fabricar e disseminar de forma artificial esses conteúdos que podem trazer danos à vida e à democracia. Agentes públicos que financiem e produzam esse tipo de conteúdo também devem ser responsabilizados por isso.

Também é fundamental exigir que as plataformas prestem informações transparentes sobre todos os mecanismos de mediação de conteúdos que elas já utilizam para definir o fluxo da circulação dos conteúdos.

Só é possível enfrentar essa questões a partir de um amplo debate, o que pressupõe a construção de mecanismos que incluam os mais variados setores sociais na discussão de propostas concretas. Neste momento de isolamento social, em que a Câmara e o Senado debatem remotamente, sem a realização de audiências públicas e outras formas de participação social, não é viável garantir amplo debate sobre o tema.

Neste sentido, alertamos para o perigo que pode representar para a democracia e para a liberdade de expressão a aprovação de qualquer projeto de lei sobre esse tema, de forma sumária e sem que estas formas de participação e diálogo amplo sejam produzidos.

Assinam este manifesto:
Entidades

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Associação Brasileira de Imprensa
Abraço - Associação Brasileira de Rádios Comunitárias
Federação Nacional dos Jornalistas
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Núcleo Piratininga de ComunicaçãoUnião da Juventude Socialista - UJS
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Confederação Nacional das Associações de Moradores - Conam
Agência de Notícias das Favelas
União da Juventude Socialista - UJS
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Confederação Nacional das Associações de Moradores - Conam
União de Negras e Negros pela Igualdade - UNEGRO

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Teresa Cruvinel - jornalista
Vanessa Martina Silva - Editora da revista Diálogos do Sul
Ademir Wiederkehr - jornalista e Secretário de Comunicação da CUT/RS
Érica Aragão - jornalista e radialista
Barack Fernandes – Jornalista e comunicador popular
Maricélia Pinheiro de Almeida - jornalista do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre.

Fonte: CONTAG