O apagão que deixou o
Norte e Nordeste às escuras já passou, mas os transtornos permanecem. Para quem
teve problemas com aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos é possível
ter o prejuízo reparado. A Coelba orienta os consumidores a registrarem a ocorrência
nos canais de atendimento da empresa, pelo site ou através do 116. É preciso
apresentar dois orçamentos de conserto. O superintendente do Procon,
Felipe Vieira, explicou que para ser ressarcido, os consumidores que tiveram
prejuízo com o apagão devem procurar, inicialmente, a concessionária
responsável pelo abastecimento. No caso da Bahia, mesmo o problema tendo
ocorrido no Operador Nacional do Sistema, é a Coelba quem precisa ser acionada.
“A concessionária é a intermediária, então, é quem responde. Caso não tenha
êxito na concessionária, o consumidor deve anotar o protocolo do atendimento.
Depois fazer os orçamentos sobre o conserto do equipamento danificado e, em
seguida, procurar um dos postos do Procon. É importante que ele leve também um
documento de identificação dele e a nota fiscal do produto”, afirmou. Nesses
casos, o Procon entra em contato com a concessionária e faz a intermediação
para resolver o problema. Em 2017, o órgão recebeu 67,443 mil denúncias, e
cerca de 90% dos casos foram resolvidos.
Provas
Para quem tem dúvidas sobre como comprovar que foi prejudicado
pelo apagão, o superintendente disse que os orçamentos para o conserto do
produto danificado são provas suficientes. “Quando o consumidor fizer o
orçamento, a assistência técnica vai dizer porque o aparelho parou de
funcionar, se foi um excesso de carga, por exemplo. Caso o motivo não fique
claro, ainda pode ser feito um laudo pericial”, disse. O consumidor prejudicado
pode ter o aparelho concertado ou receber um novo, dependendo da situação. Já a
concessionária pode ser multada de R$ 600 à R$ 6 milhões, dependendo do tamanho
do prejuízo provocado, do tempo que durou e do número de pessoas afetadas. Os
consumidores que estiverem com dúvidas sobre como proceder podem procurar um
dos postos do Procon para receber mais informações sobre o caso específico. Ele
será orientado e depois poderá retornar para registrar a ocorrência. Existem
dez postos em Salvador e outros sete no interior do estado, cada um deles com
horários de atendimento específicos.
Danos
O presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor,
da Ordem dos Advogados da Sessão Bahia (OAB-BA), Mateus Nogueira, afirmou que a
energia é considerada um serviço público essencial, e que os consumidores podem
recorrer em caso de problemas provocados pela interrupção no abastecimento. “Os
consumidores podem recorrer judicialmente ou à Aneel para ter seus danos
reparados, caso a concessionária não atenda a demanda. No caso da Coelba, são
necessários dois orçamentos e um laudo técnico de que a avaria foi causada pela
interrupção do serviço. O registro junto à Coelba pode ser feito
presencialmente ou pela internet, no site da empresa. Quem tiver problemas
também pode procurar a OAB”, explicou. Quem perdeu alimentos, por exemplo, pode
juntar provas testemunhais, fotos, vídeos e notas fiscais. No caso das pessoas
que ficaram presas em elevador é possível cobrar um ressarcimento por danos
morais.
Fonte: A VOZ DO CAMPO
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