segunda-feira, 26 de março de 2018

Teve prejuízo com o apagão? Veja como proceder

O apagão que deixou o Norte e Nordeste às escuras já passou, mas os transtornos permanecem. Para quem teve problemas com aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos é possível ter o prejuízo reparado. A Coelba orienta os consumidores a registrarem a ocorrência nos canais de atendimento da empresa, pelo site ou através do 116. É preciso apresentar dois orçamentos de conserto.  O superintendente do Procon, Felipe Vieira, explicou que para ser ressarcido, os consumidores que tiveram prejuízo com o apagão devem procurar, inicialmente, a concessionária responsável pelo abastecimento. No caso da Bahia, mesmo o problema tendo ocorrido no Operador Nacional do Sistema, é a Coelba quem precisa ser acionada. “A concessionária é a intermediária, então, é quem responde. Caso não tenha êxito na concessionária, o consumidor deve anotar o protocolo do atendimento. Depois fazer os orçamentos sobre o conserto do equipamento danificado e, em seguida, procurar um dos postos do Procon. É importante que ele leve também um documento de identificação dele e a nota fiscal do produto”, afirmou. Nesses casos, o Procon entra em contato com a concessionária e faz a intermediação para resolver o problema. Em 2017, o órgão recebeu 67,443 mil denúncias, e cerca de 90% dos casos foram resolvidos.

Provas
Para quem tem dúvidas sobre como comprovar que foi prejudicado pelo apagão, o superintendente disse que os orçamentos para o conserto do produto danificado são provas suficientes. “Quando o consumidor fizer o orçamento, a assistência técnica vai dizer porque o aparelho parou de funcionar, se foi um excesso de carga, por exemplo. Caso o motivo não fique claro, ainda pode ser feito um laudo pericial”, disse. O consumidor prejudicado pode ter o aparelho concertado ou receber um novo, dependendo da situação. Já a concessionária pode ser multada de R$ 600 à R$ 6 milhões, dependendo do tamanho do prejuízo provocado, do tempo que durou e do número de pessoas afetadas. Os consumidores que estiverem com dúvidas sobre como proceder podem procurar um dos postos do Procon para receber mais informações sobre o caso específico. Ele será orientado e depois poderá retornar para registrar a ocorrência. Existem dez postos em Salvador e outros sete no interior do estado, cada um deles com horários de atendimento específicos.

Danos

O presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor, da Ordem dos Advogados da Sessão Bahia (OAB-BA), Mateus Nogueira, afirmou que a energia é considerada um serviço público essencial, e que os consumidores podem recorrer em caso de problemas provocados pela interrupção no abastecimento. “Os consumidores podem recorrer judicialmente ou à Aneel para ter seus danos reparados, caso a concessionária não atenda a demanda. No caso da Coelba, são necessários dois orçamentos e um laudo técnico de que a avaria foi causada pela interrupção do serviço. O registro junto à Coelba pode ser feito presencialmente ou pela internet, no site da empresa. Quem tiver problemas também pode procurar a OAB”, explicou. Quem perdeu alimentos, por exemplo, pode juntar provas testemunhais, fotos, vídeos e notas fiscais. No caso das pessoas que ficaram presas em elevador é possível cobrar um ressarcimento por danos morais.
Fonte: A VOZ DO CAMPO

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