sexta-feira, 30 de março de 2018

A previdência digital nos sindicatos dos trabalhadores rurais

Dr. EVANDRO BORGES
Participei esta semana de uma reunião no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais de Ipanguaçú, na Região de Assú. Estavam presentes os representantes da previdência social da região, Francisco Canindé da Silva, Nelson dos Santos – Nelsinho, a estagiária Maria Eduarda dos Santos Silva, os dirigentes e servidores sindicais, Severo, João, Elza, Regina e Lourdinha membros das comunidades rurais e Marcia representante da colônia dos pescadores.
 
O assunto versou sobre o INSS digital, uma parceria firmada entre a Previdência Social, os Sindicatos e as Colônias, cabendo às instituições representativas dos segurados especiais, de receberem em suas sedes toda a documentação dos futuros beneficiários da previdência social, instruindo o processo administrativo, que comprove as atividades desenvolvidas durante o período de carência exigida pela lei.
 
O sistema ainda está em implantação, iniciou em Mossoró/RN de certa forma lento em face do aprendizado e da demanda existente de natureza social, afligindo principalmente os agricultores e agricultoras familiares, que trabalham anos a fio na terra, desde tenra idade, muitas vezes deixando a Escola, para os trabalhos de semeadura, de limpeza e trato das culturas, da colheita, e finalmente a comercialização.
 
O trabalho agrícola e pecuário exige muito, desde cedo ao amanhecer, fazendo sol, que no Nordeste é causticante, ou mesmo na chuva, desde o corte de terra, com consequências vistas com facilidade, o envelhecimento precoce, e as condições de trabalho com exaustivas jornadas diárias aliadas a falta de alimentação adequada, leva a condução de doenças crônicas.
 
O INNS digital é consequência do avanço tecnológico, não adianta ficar contra, sendo preciso efetuar a parceria, em virtude das transformações que afetam a todos e a tudo, pois, quantas profissões e trabalhos, na atualidade já não existem mais, por exemplo, o datilografo, o bancário está em extinção, a categoria não é mais numerosa como antes, o aparelho celular com todos os aplicativos existentes, tomou o lugar da máquina fotográfica, está acabando com o rádio,  vai ocupar o lugar da televisão, praticamente acabou o telefone fixo, e estabelecendo o fim de jornais e revistas.
 
O futuro beneficiário da previdência, no caso do segurado especial, agora, vai direto ao seu sindicato com a documentação que comprove a sua condição, e a novidade, consiste na fé de oficio dos documentos, que será realizado por advogado ou advogada, em face do disposto no novo código civil, reconhecendo os documentos como verdadeiros e todos os atos dos procedimentos adotados serão encaminhados eletronicamente para o INSS, para apreciação e decisão da concessão do benefício.

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