O artigo 7º da Constituição dá respaldo às entidades sindicais, pois estabelece a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”
A medida provisória (MP) que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada e salário, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos, pode não prosperar no Congresso Nacional e parar no STF (Supremo Tribunal Federal).
O artigo 7º da Constituição dá respaldo às entidades sindicais, pois estabelece a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu que os sindicatos possam participar das negociações como uma forma de dar segurança aos atos e evitar judicialização.
Ele fez a recomendação em reação à MP 927, editada no domingo (22/03) , e que autorizava as empresas as suspenderem os contratos de trabalho sem o pagamento dos trabalhadores, dentre outras ações, sem a necessidade de intermediação das entidades sindicais.
Uma nova MP já está pronta e nela o governo garante que os trabalhadores não serão afetados porque o seguro desemprego vai complementar os salários.
Mas, a proposta continua retirando os sindicatos das negociações, segundo técnicos da equipe econômica.
Com informações do O Globo
Publicado em 27/03/2020
Portal da CTB Nacional
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